Recurso contra ponto eletrônico na UEL é negado
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segunda-feira, 30 de julho de 2007
Fernando Rocha Faro<br> Reportagem Local 
A desembargadora Rosene Arão de Cristo Pereira, do Tribunal de Justiça (TJ) em Curitiba, negou o agravo de instrumento impetrado pelo Sindicato dos Professores de Londrina (Sindiprol) e Sindicatos dos Servidores Públicos Técnicos Administrativos da Universidade Estadual de Londrina (Assuel) contra a exigência de registro eletrônico do cartão-ponto para a totalidade dos funcionários do Hospital Universitário.
Os argumentos das entidades representativas dos funcionários de que o ato seria ''arbitrário e ilegal'' não foram aceitos pela desembargadora, confirmando a decisão liminar de 1º grau. Um primeiro recurso impetrado pelos sindicatos já havia sido negado em primeira instância pelo juiz Alberto Júnior Velloso, da 5 Vara Cível de Londrina.
O despacho indica ainda que a ''colheita de ponto por meio eletrônico é muito mais eficaz do que o ponto manual, exatamente pela dificuldade de burla em seus dados, muito mais factível em anotações manuais.''
A polêmica em relação ao ponto eletrônico no HU começou no final de março, quando uma resolução do Conselho de Administração (CA) determinou que a obrigatoriedade do registro eletrônico fosse estendida para 100% dos servidores que fazem plantão no hospital. De acordo com a assessoria de imprensa da UEL, apenas 400 dos 1.700 funcionários do HU não registravam o ponto de forma eletrônica.
Em maio, a reitoria passou a investigar denúncias de supostas irregularidades no cartão-ponto, o que culminou na decisão de que o funcionário responsável pelo serviço de videovigia passasse a reportar-se diretamente à reitoria. Um processo administrativo foi aberto para investigar o caso, a partir das imagens captadas pelo sistema de câmeras e da documentação de controle de frequência.
A presidente do Sindiprol, Inês de Almeida, disse que a conduta jurídica da entidade será aguardar a sentença da 5Vara Cível de Londrina.


