O processo de reconhecimento de paternidade está mais simples e ágil. Isso porque, agora o pedido para que o nome do pai seja incluído na documentação do filho pode ser feito a qualquer momento diretamente no cartório, não precisando mais passar pelo Ministério Público se for de resolução simples. A única condição é que nenhum pedido de reconhecimento de paternidade tenha sido feito à Justiça.

Nos casos em que a criança for menor de idade, as mães poderão recorrer a qualquer cartório de registro civil do país para dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade. Para isso, basta levar a certidão da criança ou adolescente, e preencher um termo no qual deverá indicar obrigatoriamente o nome do suposto pai e seu endereço. Outros dados relativos ao pai, como profissão, endereço do local de trabalho, telefones e números de documentos são opcionais, mas o próprio formulário alerta que quanto mais completas as informações, mais fácil a localização.

O filho maior de idade também pode pessoalmente comparecer ao cartório de registro civil para indicar o suposto pai. Tudo isso é possível graças a uma norma editada recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Números do Censo Escolar de 2009 revelaram que 5 milhões de estudantes não informaram o nome do pai na matrícula, sendo que 3,8 milhões eram menores de 18 anos.

Pais também têm direito

Outra mudança fundamental ocorre no reconhecimento voluntário pelo pai, com o fornecimento imediato da nova certidão. Ao comparecer no cartório para incluir o nome do pai no registro de nascimento através de escrito particular ou escritura pública, é diretamente averbado à margem do termo de nascimento o nome do pai e dos avós paternos, independentemente de intervenção do representante do Ministério Público ou do juiz, sendo, porém, necessária a anuência da mãe ou do filho maior.

A relação dos cartórios de registro civil no Paraná pode ser acessada no site da Anoreg-PR: www.anoregpr.org.br.

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