Reconhecimento de paternidade
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sexta-feira, 09 de março de 2012
Vítor Ogawa <br> <br> Reportagem Local 
Toda mulher que não é casada deve fazer o registro no cartório na presença do pai da criança. Isso muitas vezes gera uma série de problemas, pois nem sempre o pai da criança comparece amigavelmente e, quando isso acontece, o trâmite nem sempre é fácil. Para simplificar o processo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou um provimento que deixa a lei 8560/92, que versa sobre a questão de reconhecimento de paternidade, mais clara.
O provimento prevê que a mãe possa realizar o pedido para que o nome do pai seja incluído na certidão de nascimento em qualquer um dos 7.324 cartórios de Registro Civil existentes no País e em qualquer época. Se a solução for simples não haverá a necessidade de passar pelo Ministério Público, como era realizado antes da publicação da lei.
Segundo o advogado Anderson Rodrigues da Cruz, especialista em Direito de Família, de Londrina, o provimento esclarece sobre o contexto em que o pedido de reconhecimento de paternidade pode ser feito, quais os formulários que devem ser preenchidos e quais os dados que a pessoa precisa informar. Os documentos exigidos são a certidão de nascimento da criança, o preenchimento de um formulário com os dados da mãe e do filho, e com os do suposto pai, como nome e endereço, que são obrigatórios. Outros dados do pai como profissão, endereço do local de trabalho, telefones e números de documentos são opcionais, mas o formulário traz a orientação que informações completas tornam mais fácil a localização.
Com esses documentos o cartório encaminha o processo ao juiz responsável, que notificará o suposto pai sobre o pedido. Se a ligação familiar for confirmada, o juiz determina a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento. Por outro lado, caso o pai não assuma a paternidade ou não haja resposta em 30 dias, o processo é encaminhado ao Ministério Público ou à Defensoria Pública, para a tramitação de uma ação de investigação de paternidade.
''Se esse homem não reconhecer a paternidade será instaurado um procedimento judicial de reconhecimento, no qual ele será submetido a um exame de DNA. Caso o exame dê positivo é feito o registro'', esclarece o advogado.
Vínculo
Para os pais que querem reconhecer espontaneamente a paternidade, as novas regras do CNJ facilitam o processo, pois eles podem procurar o cartório de Registro Civil e preeencher um formulário com os dados de localização do filho e da mãe. Os dois serão ouvidos por um juiz competente e, caso o vínculo seja confirmado, o juiz determina que o nome do pai seja incluído na certidão de nascimento. ''O provimento deixa claro também que o filho maior de idade ou o pai pode fazer o pedido de reconhecimento de paternidade em qualquer tempo'', explica Cruz.
Cruz relata ser possível que um homem com a documentação de nascimento do hospital consiga realizar o registro da criança mesmo que não seja o pai biológico. Porém, ressalta que trata-se de crime previsto na legislação penal. ''Se ele não for o pai biológico, mas queira ser reconhecido como pai, a mãe terá que comparecer junto'', acrescenta.
Litigioso
O advogado explica que um processo de investigação de paternidade litigioso leva em média de dois a três anos para ser concluído. ''Quando o pai reconhece imediatamente a paternidade o processo pode levar cerca de dois meses, dependendo do fluxo do cartório e do oficial de Justiça'', explica.
A simplificação do registro de paternidade em cartório faz parte do programa Pai Presente, lançado pelo CNJ em 2010. O Censo Escolar de 2009 revelou que 5 milhões de estudantes não informaram o nome do pai na matrícula, sendo que 3,8 milhões eram menores de 18 anos. A lista de cartórios de registro civil do país pode ser acessada no www.cnj.jus.br/corregedoria/registrocivil. (Com Agência Brasil)


