O chefe da agência da Receita Estadual em Foz do Iguaçu Alcidino Braz de Rezende disse ontem que falhas na legislação tributária são a principal causa do surgimento de pelo menos 100 empresas fantasmas no município nos últimos 15 anos.
Investigação que vem sendo feita pelo procurador do Estado, Paulo Gomes Júnior, aponta que essas empresas sonegaram cerca de R$ 100 milhões apenas de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Além disso, a maioria dessas empresas utilizou ‘‘laranjas’’ para obter registro na Junta Comercial.
‘‘Os golpistas se aproveitam do paternalismo legal e usam brechas para fraudar o Fisco’’, disse Rezende, de 54 anos. No caso da maioria dos produtos importados, por exemplo, a lei tributária estadual permite que o empresário só pague o ICMS um mês após a venda das mercadorias.
A partir do decreto estadual 4.318, de 8 de maio do ano passado, mudou essa prática em relação a uma dezena de produtos rurais - como alho, cebola, laticínios, carnes, maçã, pêra, feijão e madeira -, importantes na composição da receita do Estado. Nesses casos, o ICMS passou a ser pago a partir do desembaraço (legalização das mercadorias no Brasil) quando se trata de importação.
Segundo Rezende, a maioria das empresas fantasmas eram importadoras que atuavam nesse ramo e se beneficiavam da lei para sonegar impostos. Com a mudança na lei, de acordo com a Receita, o golpe parou de existir. O caso mais recente de empresa fantasma sob investigação é de fevereiro de 1997, mais de um ano antes da publicação do decreto.
Apesar disso, Rezende defende novas mudanças nas leis tributária e fiscal para evitar novos golpes. Ele quer, por exemplo, a cobrança do ICMS na ‘‘fonte’’ - no momento do desembaraço, no caso de importação; e na hora em que o produtor rural entrega seus produtos à cerealista, cooperativa, laticínio ou frigorífico.
Rezende negou que o grande número de empresas fantasmas em Foz tenha sido resultado de omissão na fiscalização da Receita Estadual. ‘‘O prazo para cumprir todas as etapas do processo de execução judicial dura, no mínimo, oito meses’’, disse. ‘‘É tempo mais do que suficiente para o sujeito transferir todos os seus bens para o nome de outras pessoas e desaparecer.’’
Segundo Rezende, antes de inscrever uma empresa no Cadastro de Contribuintes do Estado, o órgão confere o endereço fornecido, exige comprovantes dos bens dos proprietários e documentos de locação ou posse do prédio. ‘‘Muitas vezes, eles fazem tudo direitinho, mas depois vendem os bens, mudam de endereço e transferem a empresa para o nome de laranjas.’’

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