Telma Elorza
De Londrina
O agricultor londrinense Alceu Pereira Bastos, 42 anos, reclama da demora na liberação do seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestre (DPVAT), o seguro obrigatório de automóveis. Bastos sofreu acidente com seu carro em maio de 1993 e até hoje aguarda a liberação do valor que, em média, demora cerca de 60 dias para ser repassado (ver texto nesta página).
Bastos ficou com várias sequelas que o impossibilitam de trabalhar normalmente. ‘‘Perdi a visão do olho esquerdo, tive fratura na sétima vértebra cervical – o que não me deixa ter firmeza nas pernas – e perdi totalmente a escápula e a paleta (ossos do ombro) esquerdas, o que dá mobilidade apenas parcial na mão esquerda. Estou inválido e, mesmo assim, não consigo liberar este dinheiro’’, reclama.
Segundo o agricultor, o seu drama começou há cerca de dois anos depois do acidente. ‘‘Por dois anos, eu fiquei meio fora de mim. Não lembrava das coisas direito e nem sabia ao certo o que se passava ao meu redor. Quando melhorei, resolvi ir atrás disso, mas sempre que procurava a seguradora, me informavam que faltava um ou outro documento e eu acabava deixando pra lᒒ, conta. Na última vez que foi atrás, a supresa: a Seguradora Gralha Azul exigiu um laudo do Instituto Médico-Legal (IML) para comprovar a invalidez permanente. ‘‘Eu já recebi o seguro de vida que tinha na mesma seguradora. E não foi preciso nada disso’’, afirma.
Mesmo assim, ele foi na semana passada ao IML de Londrina para fazer a perícia. ‘‘A minha surpresa foi ainda maior. Com o laudo que eles me deram, voltei na seguradora mas faltou o quesito que confirma a invalidez. Ali, o médico colocou que terei que passar por nova avaliação, em 90 dias’’, reclama. Bastos não entende o porquê da necessidade de uma nova avaliação. ‘‘Apresentei todos os documentos, inclusive relatórios dos médicos que me atenderam. Será que em um exame não dá para ficar claro que estou inválido?’’, questiona.
Ele afirma que teve que vender terras e propriedades para pagar as contas com médicos e hospitais, já que fez várias cirurgias em Londrina, Curitiba e até Porto Alegre. ‘‘Paguei tudo. Agora, para receber R$ 5 mil, fica esta burocracia, esta demora? Se a gente atrasa o pagamento do seguro obrigatório pode ter até o carro apreendido. Mas, para liberar um dinheiro que é nosso, fazem todo esta enrolação’’, diz revoltado.
Bastos está enfrentando o mesmo problema para conseguir sua aposentadoria. ‘‘Fui várias vezes no INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) tentar conseguir minha aposentadoria, mas até agora nada. Recolho os 2,5% que o governo exige a cada venda de safra para o Funrural, que é o nosso INSS, mas não querem liberar. Dizem que eu consigo exercer minhas funções. Exercer como, se mal consigo ficar de pé, não posso dirigir, nem fazer nada?’’
De acordo com a auxiliar-administrativa do setor de sinistros da Gralha Azul e responsável por todos pedidos de DPVATs na região, Simone Salmazo, a exigência do laudo do IML é da lei nº 6.194 de 19 de dezembro de 1974, que trata do Seguro Obrigatório de DPVAT, com as alterações datadas de julho de 92. ‘‘A Fenaseg (Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalização) vinha autorizando o pagamento do seguro apenas com o laudo do médico que atendeu a vítima. Desde março, porém, a Federação passou a exigir o laudo do IML porque vinham ocorrendo várias fraudes nesta área’’, explica.
Segundo Simone Salmazo, o agricultor teria procurado a seguradora apenas na semana passada. ‘‘Estou neste setor desde fevereiro e aquela foi a primeira vez que o atendi’’, ela garante. Mesmo que ele tenha procurado apenas agora, o fato de ter passado tanto tempo, porém, não é prejudicial. ‘‘A pessoa tem até 20 anos para requerer o seguro’’, afirma. Simone Salmazo diz não entender porque o IML pediu 90 dias para atestar a invalidez. ‘‘Se o acidente tivesse ocorrido agora, poderia ser uma forma de ver se há melhora no quadro de saúde. Mas como no caso dele já faz seis anos, não dá para entender’’, comenta.
Já para o gerente-regional do INSS, Osvagno Aparecido Boaventura da Silva Sá, o fato de recolher o Funrural não faz o contribuinte ser automaticamente inscrito no INSS. ‘‘São duas coisas completamente diferentes. Para se aposentar, o agricultor terá que comprovar que contribuiu para a Previdência. Até 1990, a contribuição do empregador rural era feita através de uma guia paga anualmente. Depois, a contribuição passou a ser mensal através GRCI (guia de recolhimento do contribuinte individual) e agora através do GPS (guia da previdência social), como qualquer outra atividade’’, explica.
Segundo ele, para o agricultor requerer sua aposentadoria, terá que apresentar estas guias. ‘‘Pode ser que ele tenha recolhido até 1990 e depois disso, não. Se ele estiver em débito, pode atualizar e requerer a aposentadoria. Mas tem que ter a inscrição no INSS anterior ao acidente’’, informa.

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