O direito do cidadão à defesa própria é uma garantia assegurada pela Constituição Federal de 1988. A recomendação do delegado-chefe da Polícia Civil de Londrina, no entanto, é para que cada um avalie de que forma pretende exercer este direito, já que vários fatores colocam o bandido em situação de vantagem durante um assalto.
Para Jurandir Gonçalves André, as pessoas devem analisar condições como o fator surpresa e a vantagem numérica, quase sempre favoráveis aos bandidos. ''Um assaltante quase nunca pratica um crime sozinho. Além do mais, mesmo que o cidadão tente prever quando um assalto pode acontecer, ele sempre será surpreendido. Quem planeja é o criminoso'', avisa. ''Por isso, a polícia aconselha o não exercício deste direito. A reação a um assalto é sempre acompanhada de uma morte, que pode ser a do bandido ou da vítima'', afirma.
A contratação e uso de seguranças por parte das distribuidoras também é vista com reservas pelo delegado. Segundo ele, não há comprovação de que alguma empresa da cidade esteja trabalhando com empregados armados, o que seria ilegal. ''Não existem portes de arma fora da Polícia Civil em Londrina e portanto, qualquer pessoa que seja pega armada, mesmo que esteja fazendo a segurança de uma empresa, será autuada em flagrante''.

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