Na semana passada, a Organização das Nações Unidas (ONU) realizou uma reunião com representantes de 140 países para definir uma estratégia mundial para o acesso a remédios, mas não obteve sucesso. A elaboração de um plano que deve estabelecer um equilíbrio entre regras de proteção de patentes e o direito de se garantir o acesso aos medicamentos à população, que deveria ser concluída ainda este ano, foi adiada para 2008. O debate sobre o assunto começou em 2003.
A proposta feita pela Organização Mundial da Saúde (OMS) foi vista pelo Brasil como uma tentativa de atender apenas aos interesses das multinacionais. E a proposta brasileira - que previa, entre outros, mecanismos para financiar remédios contra doenças negligenciadas e regras para garantir que um governo possa distribuir remédios genéricos - sofreu um forte lobby do governo norte-americano e das indústrias. Ou seja: de um lado, ficam as empresas que investem milhões de dólares para desenvolver um único medicamento, e querem o devido retorno de seus investimentos. De outro, o problema dos países em desenvolvimento, onde a grande maioria da população não tem acesso a esses remédios, por serem caros. E, no meio, as patentes farmacêuticas.
Licenciamento compulsório
Recentemente, o governo brasileiro quebrou a patente do medicamento anti-retroviral Efavirenz (ver box). Quebrar a patente, na verdade, é realizar o licenciamento compulsório (sem a vontade ou mesmo a permissão da empresa detentora da patente) do produto. Com essa medida, o Brasil passou a ter o direito de produzir o mesmo medicamento ou importá-lo de outros países. O licenciamento compulsório está previsto na lei 9.779/96, a Lei de Propriedade Industrial. A não-exploração, a má exploração, o preço abusivo e o interesse público são os fatores que podem levar a uma quebra de patente.
Reduzir o preço do Efavirenz para poder reduzir os custos e atender os 75 mil pacientes que dependem do remédio é sem dúvida uma iniciativa válida, principalmente se o dinheiro economizado for bem investido na área da saúde. A questão é se as consequências geradas por uma quebra de patentes compensam. Licenciar compulsoriamente um medicamento indispõe o laboratório em questão com o país, e pode gerar restrições por parte de laboratórios em relação a outros remédios e investimentos internacionais. E, principalmente, ser um balde de água fria no desenvolvimento de tecnologias locais, desestimulando laboratórios nacionais e deixando de atrair investimentos externos.
Compatibilizar é preciso
''O Estado precisa compatibilizar as duas coisas'', avalia Junio César Mangonaro, professor de Direito Empresarial da Unopar. Para Mangonaro, por mais que o licenciamento compulsório seja justificado, é essencial que ele esteja inserido em todo um planejamento. ''E esse planejamento não pode ser apenas pontual. É preciso trabalhar para diminuir o número de pessoas infectadas, oferecer serviços adequados, incentivar o desenvolvimento de novas tecnologias. Pensar em políticas de Estado, e não de governo, que terminam em quatro anos'', argumenta. Uma outra iniciativa sugerida pelo professor é definir objetivamente determinados conceitos previstos nas leis. ''O Direito tem de saber pesar esses valores, que são conceitos indeterminados; criar critérios objetivos para definir, por exemplo, o que é interesse público.''
Outra questão longe de ser solucionada a contento é o desenvolvimento de medicamentos para doenças cuja incidência se dá predominantemente nos países menos desenvolvidos, como dengue, cólera e malária. Essas endemias, por oferecerem poucas perspectivas de retorno financeiro, não têm atraído a atenção das multinacionais. O desinteresse aumenta diante da possibilidade de uma quebra de patente em nome do interesse público por parte dos países em desenvolvimento. Essa causa deveria ser priorizada pelo Estado, com o incentivo a laboratórios públicos e políticas públicas direcionadas. Mas a intervenção dos países em desenvolvimento nesse ponto ainda tem sido insuficiente, e as doenças continuam atingindo milhares de pessoas em todo o mundo.

mockup