Horário de visita, hora marcada para passeios, férias divididas entre pais e mães. Na rotina da maioria dos filhos de pais separados, essas e outras questões do dia-a-dia muitas vezes são motivo de discordância e acabam resolvidas com intervenção judicial. Isso porque boa parte das separações resultam em guarda unilateral dos menores, quando apenas um dos pais é responsável pelas decisões inerentes à vida dos filhos.
Para diminuir conflitos e garantir aos menores o direito de serem criados por ambos os pais, o Congresso Nacional aprovou, em junho deste ano, a Lei 11.689, que estabelece a guarda compartilhada. Isso significa que, após a separação ou mesmo nos casos em que os pais não chegaram a se casar, eles podem optar pela divisão da responsabilidade legal sobre os filhos, ao mesmo tempo em que compartilham as obrigações pelas decisões importantes relativas às crianças.
De acordo com a psicóloga da 2 Vara de Família de Londrina, Salete Regina Galvão Coser, a guarda compartilhada prevê que pais e mães decidam juntos a melhor escola, acompanhem as notas e discutam questões relativas à saúde dos filhos. Além disso, as visitações não ficam presas a datas e horários preestabelecidos, mas acontecem de forma natural.
''É diferente da guarda alternada, quando as crianças alternam o tempo de permanência entre as duas casas. O compartilhamento da guarda não impede que haja uma casa principal'', comenta, acrescentando que a opção também não exime do pagamento de pensão alimentícia. ''Os valores, bem como quem será responsável por seu pagamento, serão definidos com base nas necessidades da criança e nas condições dos pais.''
O juiz da 2 Vara de Família de Londrina, Carlos Maurício Ferreira, ressalta que a guarda compartilhada já é reconhecida há mais de dez anos. ''A Lei traz regramentos específicos e vai regulamentar a prática'', explica.
Apesar das evidências demonstrarem que o convívio com ambos os pais é o mais saudável para os filhos, Ferreira revela que, em dez anos de trabalho frente à 2º Vara de Família, no máximo três processos de guarda resultaram na modalidade compartilhada. ''Para ser eficaz, exige maturidade e muito diálogo entre os pais. Isso é o mais difícil'', afirma.
A psicóloga Salete explica que a guarda dos filhos gera conflitos principalmente nos casos em que um dos parceiros não está pronto para lidar com a separação e acaba usando as crianças para manter o outro em situação de submissão. ''A guarda compartilhada funciona nas situações em que os pais já separaram-se emocionalmente'', diz.
Ela ressalta que os benefícios da guarda compartilhada são observados principalmente no compartamento dos menores, que passam a contar com um ambiente estável, com oferta de amor e interesse de forma segura e ininterrupta.

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