Quem depositar lixo em locais públicos pode ser multado em até R$ 10 mil
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terça-feira, 04 de outubro de 2011
Redação FolhaWeb com ALEP 
Quem depositar lixo em logradouro público e propriedades rurais poderá ser multado em até R$ 10 mil. Isto é o que estabelece um projeto de lei do deputado Hermas Brandão Junior (PSB) aprovado hoje (4) na Assembleia Legislativa do Paraná.
De acordo com a proposição, "considera-se lixo, para os fins desta lei, todo e qualquer resíduo sólido, orgânico ou inorgânico, de origem doméstica, comercial, industrial, hospitalar ou especial, resultante das atividades diárias do homem em sociedade". Hermas Júnior lembra, a propósito, que as questões relacionadas com o meio ambiente têm sido a grande preocupação deste século.
O projeto, que teve anexada outra matéria de iniciativa do deputado licenciado Osmar Bertoldi (DEM), por se tratar de tema semelhante, estabelece multas para quem descumprir o estabelecido na norma, que variam de R$ 100 a R$ 10 mil.


