No caso específico do medicamente Viagra, para o advogado Tiago Torres Costa, não houve quebra de patente. ''Foi uma interpretação da legislação brasileira, frente ao acordo Trips, sobre a validade das patentes obtidas do exterior, que juridicamente chamam de patentes pipelines, quando se importa a patente. Para o Viagra, foi contado a partir do primeiro depósito, feito na Inglaterra em junho de 1990.''
Já a quebra de patente acontece quando, mesmo reconhecendo o direito daquela patente, há um rompimento por meio de um ato de soberania do governo nacional. ''Alegando relevância nacional, interesse público e social, dificuldade de acesso ao medicamento, o governo rompe esse acordo, como foi no caso dos medicamentos contra Aids no ano passado. Tudo é feito por ato executivo'', comenta.
Mesmo com esse histórico, segundo ele, a quebra não é comum. ''A partir do momento em que um Estado começa a fazer quebras, ele pode sofrer retaliação por outros países perante a Organização Mundial do Comércio (OMC). Isso tudo implica no grau de confiabilidade daquele país, e algumas empresas não têm interesse em investir no país se não há o respeito pela lei de patentes.''
Genéricos
''O direito de exclusividade é legítimo, mas quando há apenas um concorrente, toda a população acaba obrigada a acatar ao preço estipulado'', define Costa. Sendo assim, a única opção é comprar o produto ou buscar um alternativo. ''Com o vencimento da patente, existe a possibilidade do cidadão ter o mesmo produto, só que no mercado paralelo e, na maioria das veze, a um preço inferior, até mesmo porque, este é um atrativo ao consumidor em mudar de marca.'' (M.T.)

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