Quebra do silêncio é caso para polícias Civil ou Militar
PUBLICAÇÃO
domingo, 29 de novembro de 1998
Áureo Nogueira 
A primeira atitude tomada pelas pessoas que se sentem incomodadas com excesso de barulho depois das 22 horas é ligar para a Polícia Militar ou Civil. Os policiais vão até o local que está produzindo a poluição sonora. Se for estabelecimento comercial, verificam se tem alvará da prefeitura para funcionar e apresentar música, ao vivo ou mecânica. Em festas particulares ou atividades não comerciais, verificam se há licença especial fornecida pelo Fundo de Reequipamento Policial (Funrespol), da Polícia Civil. Em ambos os casos é verificado também se o volume não está alto demais.
De acordo com José Aparecido Franco, do Funrespol, e o tenente Marcos Fácio, relações públicas do 5º Batalhão da Polícia Militar, as polícias informam que o barulho está perturbando a vizinhança e pedem que os produtores da poluição sonora diminuam o volume. Quando o pedido não é atendido e há novas reclamações, as polícias abrem inquérito e encaminham o caso para a Promotoria Especial de Defesa do Meio Ambiente.
Para instruir procedimento contra os produtores da poluição sonora, o Ministério Público, ou a Polícia, ou a Prefeitura, solicita à Criminalística, ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP) ou à Autarquia do Meio Ambiente (AMA) a verificação da intensidade do ruído. Com esse procedimento formam-se as provas para a cassação do alvará ou abertura de processo por infração contra o Código Posturas e a lei do silêncio. (A.N.)


