Quase quatro anos após entrega, obra do viaduto tem aditivo de R$ 462 mil
Valor corresponde à solicitação de reequilíbrio feita pela empresa na época da construção da estrutura na avenida Dez de Dezembro
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terça-feira, 23 de abril de 2024
Valor corresponde à solicitação de reequilíbrio feita pela empresa na época da construção da estrutura na avenida Dez de Dezembro
Pedro Marconi
Quase quatro anos depois da inauguração, e do pedido da empresa, a Prefeitura de Londrina liberou nesta semana um reequilíbrio econômico-financeiro de R$ 462 mil para a responsável pela construção do viaduto da avenida Dez de Dezembro, no cruzamento com a Leste-Oeste, região central. Na época, a empreiteira – que é de Maringá (Noroeste) – havia feito a solicitação alegando o “aumento muito além dos índices governamentais” de produtos em relação à data que apresentou a proposta.
“A pavimentação exige uma somatória de itens que compõem a etapa. Tais itens sofreram variações imprevisíveis e incalculáveis previamente que provocaram total desequilíbrio no contrato firmado”, argumentou a construtora no ofício encaminhado ao município em maio de 2020, dois meses antes de a obra ser liberada para os motoristas.
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O valor requerido pela contratada era de R$ 346,5 mil, no entanto, com a atualização que levou em conta o INCC-DI (Índice Nacional de Custo de Construção) o montante teve uma revisão de mais R$ 115,8 mil. Durante a tramitação do aditivo, houve análise da Procuradoria-Geral da prefeitura, que entendeu que o “pleito de reequilíbrio econômico-financeiro merece acolhimento”, levando em conta os “aspectos eminentemente jurídicos”.
O aditivo foi avalizado pela secretaria municipal de Gestão Pública. Com a decisão, o custo final da edificação, que foi entregue com oito meses de atraso, ficou em R$ 18,3 milhões. A pasta frisou que todos os pareceres foram favoráveis, do gestor do contrato, engenheiros e procuradoria. Também pontuou que a Procuradoria-Geral indicou que a “expiração do prazo formal do contrato não opera a extinção do negócio jurídico em que ainda há obrigação pendente.”