Um dia você entra em uma loja para fazer uma compra e na hora de preencher o cadastro, descobre que há uma dívida em aberto. O vendedor alega que aquela máquina de costura não foi paga e você, que nunca chegou perto de uma, descobre que existe alguém com o mesmo nome que o seu, um homônimo. Nomes curtos e sobrenomes comuns são os mais sujeitos a ter problemas.
O médico Edison Costa, de Londrina, já passou por situações inusitadas e algumas vezes desagradáveis por causa do nome. ''Uma vez minha esposa foi até o banco buscar um talão de cheques e o caixa não quis entregar, mandou eu ir até lá. Quando cheguei o gerente puxou uma lista de protestos no meu nome, tinha até em uma cidade do Nordeste'', relata.
Costa precisou ir ao Serasa solicitar um documento mostrando que o CPF dele não tinha nenhum problema. ''Voltei ao banco muito bravo, afinal, eles erraram em não consultar nenhum documento e já foram me constrangendo. Mas isso já faz uns dez anos, nunca mais tive um problema desse tipo.''
O médico relata que foi informado pela Receita Federal que há 45 pessoas com o mesmo nome que ele, no país todo. ''Conheci dois pessoalmente. Uma vez estava em um posto de combustíveis e chegou uma pessoa para buscar algo. Quando ele se identificou, descobri que era um dos meus homônimos'', conta rindo.
Em outra situação, ele levou uma bronca de um vizinho por ter violado sua correpondência. ''Chegou uma carta em casa, no meu nome e já fui abrindo. Quando vi o conteúdo, percebi que não tinha nada a ver comigo. Devolvi na portaria e o outro Edison Costa foi bater na minha porta. Tive que mostrar meu documento para provar que tinha sido um mal-entendido.''
Privativo
Segundo o advogado Adauto de Almeida Tomaszewski, o nome é o que identifica e distingue o indivíduo na sociedade, porém, não é algo privativo, ou seja, outras pessoas podem ser identificados da mesma maneira. O que diferencia cada um são os complementos ao nome, como filiação e número de documentos, o que nem sempre era usado e gerava confusão.
''Até pouco tempo as pessoas eram confundidas. Em 2009 foi sancionada uma lei que determina os requisitos obrigatórios que devem constar das certidões expedidas pelos Ofícios do Registro de Distribuição, serviços extrajudiciais (cartórios) e Distribuidores Judiciários'', explica.
Além do nome completo, sem abreviações, também são obrigatórios a nacionalidade, estado civil, número do documento de identidade e órgão expedidor, número do CPF, filiação e endereço, entre outros detalhes mais específicos.
Isso deve diminuir os problemas, mas não garante que enganos não serão cometidos. ''As pessoas podem se esquecer de colocar todos os dados, o que pode ser classificado como negligência'', alerta. O bom senso deve imperar em qualquer lugar e mesmo cadastros simples, como em lojas e consultórios devem conter o maior número de dados possível, de forma a diferenciar o indivíduo.
Indenização
Aquele que se sentir lesado pode propor ações de indenização por danos morais. Outra solução, mais radical, de acordo com o advogado, é pedir a alteração do nome. ''Isso é para os casos onde a pessoa tem sucessivos problemas. Ela pode tornar seu nome composto ou acrescentar mais um sobrenome, como o do avô, por exemplo'', destaca Tomaszewski. Para essa alteração é necessário entrar com um processo na Vara de Registros Públicos, mas é preciso ter uma boa justificativa para que o juiz autorize a mudança, ressalta.
Mesmo sabendo que você não é o outro, o processo pode ser demorado e desgastante. ''Infelizmente, cabe ao indivíduo provar que ele não é aquele que tem problemas com a justiça'', ressalta o especialista. Entretanto, caso o engano seja por culpa de uma loja, por exemplo, que não preencheu o cadastro de forma a identificar corretamente o cliente, ela deve arcar com o prejuízo, já que foi negligente.
Para resolver problemas dessa ordem a pessoa deve buscar o Juizado Especial. Se houver pedido de indenização superior a 60 salários mínimos é necessário recorrer à Justiça comum.

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