A decisão judicial que atingiu a Liga dos Engraxates, há duas semanas, gerou uma grande polêmica em Londrina. A FOLHA tem recebido diversas manifestações de leitores contrários à decisão. A principal preocupação de quem defende a continuidade do trabalho desses engraxates é que, sem esse trabalho, de que forma os jovens vão aproveitar o seu tempo ocioso.
Segundo a sentença, os jovens que fazem parte da entidade podem continuar atuando nas funções, cabendo à Liga, ''o mais rápido possível'', encaminhá-los para outras atividades. ''Dizer que esses jovens, a partir da sentença estão totalmente desamparados não é verdade. Em relação a novos jovens a sentença é taxativa, não pode a Liga submetê-los à condição que vinha'', afirma o procurador do Trabalho em Londrina Alberto Emiliano de Oliveira Neto, que entrou com ação e que resultou na decisão judicial.
Segundo o advogado da Liga dos Engraxates, Paulo Alceu Dalle Laste, a principal alegação do Ministério Público do Trabalho é que não se tratam de menores aprendizes nem de uma atividade profissionalizante, e que esses jovens, todos entre 16 e 18 anos, não têm carteira assinada nem vínculo de emprego com a entidade. ''Mas a Liga é uma entidade assistencial que só os encaminha para que eles tenham uma renda própria e possam se manter. Não há relação de emprego'', explica, acrescentando que não há como discutir o assunto sem abordar também a realidade social em que esses jovens estão inseridos. ''O trabalho como engraxates é o que lhes implementa os direitos constitucionais, a existência digna, a valorização do trabalho, a erradicação da pobreza, a justiça social; isso não é o Estado quem está dando a eles, mas a Liga'', defende.
O advogado acrescenta que a instituição ainda realiza acompanhamento escolar, encaminhamento para cursos profissionalizantes e que o trabalho de engraxate não é a principal atividade promovida pela Liga. ''Também nos preocupamos com o futuro deles, entendemos que ser engraxate não é um trabalho em si para levar para a vida, mas é uma atividade que pode servir de ponte para que esses jovens sejam encaminhados para as empresas.''
''Não há nenhum problema em um menor de idade trabalhar. A Liga pode atuar dando assistência na formação profissional, acolhendo esses jovens e dando cursos. Mas o trabalho como engraxate não implica necessariamente na formação profissional. É só um meio de obterem renda mensal'', argumenta o procurador. Ele lembra que, segundo o artigo 428 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), pode ser contratado como adolescente aprendiz o jovem com idade entre 14 e 24 anos.
A perspectiva de futuro oferecida pela função de engraxate é questionada também pela professora de Direito Constitucional da Universidade Estadual de Londrina (UEL) Vilma do Amaral, que há 15 anos coordena um projeto sobre o ECA. Ela ressalta que não está defendendo que esses jovens fiquem ociosos, mas sim que o tempo gasto com esse trabalho poderia ser utilizado de outra forma. ''As pessoas dizem que esses adolescentes deveriam trabalhar para não ficarem ociosos, mas por outro lado qual o preparo eles estão tendo para serem recebidos pelo mercado de trabalho? Não seria mais interessante buscar ensinamentos que fossem mais proveitosos para o futuro deles? O que é melhor, eles estarem nas ruas engraxando sapatos ou trabalhando como aprendizes dentro de uma empresa?''
Para a professora, mesmo que se extinguisse esse trabalho de engraxate, isso não acarretaria em um dano social tão relevante, nem que não pudesse ser substituído por adultos. ''Comenta-se que não existe falta de trabalho, mas de mão-de-obra especializada. Por que não direcionar a formação desses jovens a essas áreas, para que o mercado possa absorvê-los?'', sugere. (Colaborou Fernanda Borges)

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