Quando o dito vira Lei
A paternidade socioafetiva é aquela que nasce das relações de afeto, carinho, cuidado e zelo que um adulto tem para uma criança, considerando-a e tratando-a como seu próprio filho, ainda que não o seja biologicamente. ''É o acolhimento pela Justiça do dito popular que 'pai é quem cria''', afirma a advogada Manuela Balarotti Alho da Silva.
Opinião que compartilha o advogado da área do Direito da Família, Anderson Rodrigues da Cruz. ''Apesar de todos os vínculos que a paternidade socioafetiva estabelece, ela não está escrita na Lei. Ela foi se construindo pela doutrina e pela jurisprudência, e a cada caso de ligação paterno filial ela vai se escrevendo'', diz.
Para caracterizar a paternidade socioafetiva, além do estudo psicossossial determinado pela Vara da Família que envolve pai e filho, é preciso que três quesitos sejam comprovados: nome, trato e fama.
''O nome é o fato da criança usar o sobrenome do pai. O trato é a caracterização de que esse vínculo sentimental existe, como por exemplo, um chamar o outro de pai e filho, e a fama que é o meio social onde eles vivem reconhecerem esses dois como pai e filho'', explica Manuela.
Uma vez comprovado esses ítens, prova-se que existe a paternidade socioafetiva. (K.A.)





