Quando a obra não termina
Ao vencer a licitação de uma obra, a empresa passa a ser responsável pela sua conclusão, sendo apenas acompanhada por um fiscal da administração pública e devendo prestar contas para receber as parcelas referentes aos serviços concluídos. Porém, isso não é suficiente para evitar atrasos, paralisações e até a não-conclusão da obra por parte da construtora. A reforma dos hospitais da Zona Norte e da Zona Sul e a revitalização da Concha Acústica, todos em Londrina, são exemplos recentes dos problemas que podem ocorrer.
Havendo irregularidades, a empresa é notificada, e é aberto um procedimento administrativo para apurar os fatos. ''A empresa tem garantido o contraditório e a ampla defesa. Após todo o devido processo é aplicada a penalidade, que pode ser multa, juros, retenção de caução e até impossibilidade de contratar com a administração pública no período de dois anos'', explica a procuradora-geral do município, Regiane de Oliveira Andreola Rigon. Regiane conta que, além de previstas em lei, essas penalidades são reproduzidas no edital da licitação e no próprio contrato com a empresa.
O fato de uma empresa enfrentar dificuldades para concluir sua obra, porém, não significa que o valor definido era insuficiente, motivado por uma ânsia em oferecer o menor preço para vencer a licitação. ''Na licitação, é estipulado um valor máximo e um mínimo, baseado em uma cotação de mercado. Se a empresa oferece abaixo do mínimo, é inabilitada, porque nesse caso a proposta é manifestamente inexequível'', revela Regiane, explicando que essa medida visa justamente evitar problemas como atrasos, paralisações e pedidos de reequilíbrio de valores.
Regiane reconhece que já houve casos em que uma única empresa venceu várias licitações, e até empresas que são criadas especialmente para concorrer, mas lembra que não é possível restringir a participação de ninguém. ''A lei não permite qualquer cláusula que vise essa restrição. O que é possível é exigir qualificação técnica suficiente para demonstrar que a empresa tem capacidade para executar determinados serviços'', afirma.
Mas exigir essa qualificação, se por um lado pode servir como um resguardo da própria administração, também cria a possibilidade de se exigir algo simplesmente para favorecer uma determinada empresa, e pode gerar questionamentos por parte de outras que desejem participar mas não tenham esse preparo. ''Há críticas se nós exigimos qualificação ou se não exigimos. O administrador fica em uma posição ingrata, pois em ambos os casos há insinuações de que estaria favorecendo este ou aquele lado'', comenta.
O único ''favorecimento'' previsto em lei é em benefício às micro e pequenas empresas, que têm determinadas vantagens dentro de um processo licitatório, como poder apresentar uma nova proposta em caso de empate (se apresentar valor semelhante ou até 10% superior à empresa que oferecer o valor mínimo). (A.I.)





