Qual avaliação você faz da nova Lei do Inquilinato?
''As mudanças favorecem muito o fiador e o proprietário do imóvel, mas na minha opinião poderiam ser revistas algumas questões em relação ao prazo de denúncia vazia, que ainda se mantém em 30 meses Acho que isso poderia ser reavaliado visando mais agilidade''
Wellington Lincoln Seco, aluno do 5º ano de Direito da UEL
''Essas alterações trazem mais benefícios e agilidade no processo, mas eu acho que ainda existem situações na lei que merecem mais divulgação, principalmente em relação aos direitos e manutenções Quando todos os pontos do contrato ficam bem esclarecidos entre ambas partes, é possível evitar surpresas desagradáveis posteriormente''
Fernanda Munhon Amorese, aluna do 5º ano de Direito da UEL
''A nova lei dá mais garantia e segurança aos proprietários de imóveis e eu acredito que isso irá favorecer as locações Mas, no caso do inquilino, sugiro que haja mais atenção em como o contrato define as questões de atraso e inadimplência do pagamento do aluguel, pois nos casos de despejo, o inquilino que gerar outro atraso no período de dois anos, terá que deixar o imóvel imediatamente''
Gustavo Veloso Costa, aluno do 4º ano de Direito da UEL
''Dois pontos que merecem atenção dentro da nova lei é o favorecimento dos aluguéis, promovendo um equilíbrio no mercado e no que diz respeito ao art 62 inciso II, que trata da mudança do prazo da purgação da mora (pagamento do atraso) Antes, era preciso requerer uma autorização para pagamento, hoje, ela é dispensada Com isso, haverá mais agilidade nos processos e o locador não terá tanto receio em locar, como antes''
Ana Luiza Godoy Oulcinelli, aluna do 4º ano de Direito da UEL





