Punição é prevista na CLT e Código Penal
A fiscalização da atividade de estágio nas empresas é responsabilidade da Delegacia Regional do Trabalho (DRT). A verificação de carga horária e demais exigências, como evitar possíveis desvios de função, é feita periodicamente pelo órgão. As firmas irregulares podem ser punidas de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e o Código Penal.
A carga não pode ser de oito horas, senão vira emprego. E o estágio tem de estar vinculado à instituição de ensino, que será responsável pelo acompanhamento das atividades dos estudantes, explicou Rogério Peres Garcia Júnior, chefe da fiscalização da DRT em Londrina. O estudante tem que estudar dentro da empresa, acrescentou.
O presidente do Sindicato das Escolas Particulares do Norte do Paraná (Sinepe/NPR), Alderi Luiz Ferraresi, disse que as instituições privadas estão aguardando a possível promulgação da lei para adotar ou não a redução da jornada. As universidades particulares cumprirão a medida a partir do momento em que a decisão for tomada, garantiu. Ele comentou que a redução é válida porque evita que o estágio transforme-se em emprego. Mas pode complicar a situação dos alunos que dependem do dinheiro do estágio, advertiu. (F.R.F.)





