A fiscalização da atividade de estágio nas empresas é responsabilidade da Delegacia Regional do Trabalho (DRT). A verificação de carga horária e demais exigências, como evitar possíveis desvios de função, é feita periodicamente pelo órgão. As firmas irregulares podem ser punidas de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e o Código Penal.
  ‘‘A carga não pode ser de oito horas, senão vira emprego. E o estágio tem de estar vinculado à instituição de ensino, que será responsável pelo acompanhamento das atividades dos estudantes’’, explicou Rogério Peres Garcia Júnior, chefe da fiscalização da DRT em Londrina. ‘‘O estudante tem que estudar dentro da empresa’’, acrescentou.
  O presidente do Sindicato das Escolas Particulares do Norte do Paraná (Sinepe/NPR), Alderi Luiz Ferraresi, disse que as instituições privadas estão aguardando a possível promulgação da lei para ‘‘adotar ou não a redução da jornada’’. ‘‘As universidades particulares cumprirão a medida a partir do momento em que a decisão for tomada’’, garantiu. Ele comentou que a redução é ‘‘válida’’ porque evita que o estágio transforme-se em emprego. ‘‘Mas pode complicar a situação dos alunos que dependem do dinheiro do estágio’’, advertiu. (F.R.F.)

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