Assim como ocorre na vida real, a personagem Raquel, da novela global Mulheres Apaixonadas, levou centenas de capítulos para denunciar as agressões sofridas pelo marido. Em cena levada ao ar na semana passada, os telespectadores da novela ficaram indignados, junto com a professora, ao saber que a punição máxima para seu marido seria a prestação de serviços comunitários ou o pagamento de cestas básicas. Mais uma vez, a arte imitou a vida.
Grande parte dos crimes cometidos contra mulheres são considerados de ''baixo poder ofensivo'', e resolvidos dentro dos Juizados Especiais Criminais. No caso de ameaças e lesões corporais, a pena não costuma ultrapassar um ano de detenção. Nesse caso, pode ser feita uma transação penal, em que o condenado substitui a pena pelo pagamento de cestas básicas o valor considerado no Fórum de Londrina é de cerca de R$ 50,00 cada ou serviços prestados à comunidade, que variam de 80 a 90 horas de trabalho. Os valores a serem pagos e o tipo de serviço são definidos conforme a função social e o poder aquisitivo dos agressores.
''Mas a maior parte das mulheres não leva os processos adiante. Muitas nem comparecem à audiência de conciliação, outras fecham acordo antes que os maridos sejam julgados'', lamenta a promotora dos Juizados Especiais de Londrina, Yara Raquel Guariente. Apesar das penas previstas para os agressores serem brandas, a condenação pode inibir novas ocorrências. Isso porque a transação penal só pode ser feita uma vez a cada 5 anos. Ou seja: quem reincidir no crime dentro desse prazo, não pode mais contar com o benefício.
As vítimas de violência também têm um prazo para a representação judicial contra os agressores. São seis meses a contar da data em que o crime ocorreu. Primeiro, é necessário registrar queixa na Delegacia da Mulher ou outras delegacias da Polícia Civil. A etapa seguinte é o exame da perícia no Instituto Médico Legal (IML). Há, no entanto, várias formas de agressão que não deixam marcas.
A faxineira Tânia, 42 anos, por exemplo, diz que nunca apanhou. Mas sua casa foi destruída pelo ex-marido, logo depois da separação. ''A gente trabalha com tanto sacrifício e de repente vê tudo destruído. Ele ficou um tempo preso, levei o caso à Justiça, mas não deu em nada, ele acabou solto'', relata. Destruição de objetos e documentos, ameaças, ofensas, difamações e privações também são considerados como violência contra à mulher.
Ver autores de agressões contra mulheres atrás das grades é raro, admite o juiz da 1 Vara Criminal de Londrina, João Luiz Cléve. Neste ano, o juiz se lembra de ''três ou quatro casos mais graves'', envolvendo homicídios ou tentativas. É justamente para evitar que os crimes cheguem a esses extremos que Cléve reforça o coro para que as mulheres denunciem o mais cedo possível. ''Começa com uma ameaça que não é denunciada, evolui para uma surra, até que acontece uma tragédia'', alerta.

mockup