O Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária terá novas normas éticas para a publicidade direcionada a crianças e adolescentes a partir de setembro. Ele vai recomendar que não sejam mais utilizados apelos imperativos de consumo (como, por exemplo, ‘‘Peça pra mamãe comprar...’’) e que crianças e adolescentes não sejam usados como modelos para vocalizar apelo direto, recomendação ou sugestão de uso ou consumo por outros menores (exemplo: ‘‘Faça como eu, use...’’). Além disso, nenhum anúncio de produto dirigido a crianças e adolescentes deverá provocar qualquer tipo de discriminação, adotar formato jornalístico ou utilizar-se de situações capazes de infundir medo. As empresas não deverão empregar como modelos crianças e adolescentes em anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, loterias, armas de fogo e qualquer outro produto e serviço afetados por restrição legal. A justificativa do Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária (Conar) é que crianças e adolescentes constituem um público com personalidade ainda em formação, com dificuldades para responder de forma madura a apelos de consumo. Outras recomendações, já presentes no código, continuam valendo, como os itens que determinam que peças publicitárias não devem associar crianças e adolescentes a situações ilegais, perigosas ou socialmente condenáveis, impor a noção de que o consumo proporciona superioridade ou inferioridade, ou provocar situações de constrangimento com o propósito de impingir o consumo.

É nome comum dado às plantas do gênero Nicotiana (Solanaceae), em particular a N. tabacum, originárias da América do Sul, das quais são extraídas a substância chamada nicotina. Foi trazida para a Europa pelos espanhóis, no final do século XV. Era mascado ou, então, aspirado sob a forma de rapé (depois de secar as suas folhas).

O Estatuto da Criança e do Adolescente, criado em 13 de Julho de 1990, (Lei 8.069) e abrange a proteção integral à criança e ao adolescente. Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos e adolescente entre doze e dezoito anos de idade.

O Programa Folha Cidadania tem como objetivo criar o hábito de leitura entre os jovens.

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