PT analisa constitucionalidade do IPTU
Emerson Cervi
De Curitiba
Lei aprovada pela Câmara Municipal na quarta-feira passada que unifica a alíquota de base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 3% pode ser questionada no Supremo Tribunal Federal. Integrantes do diretório municipal do PT estão analisando a possibilidade de apresentar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a nova lei.
O vereador Jorge Samek (PT) fez um pronunciamento em plenário alertando sobre as irregularidades da proposta e do fato da prefeitura de Santo André (SP) ter perdido ações judiciais de grandes contribuintes, que foram isentados totalmente do imposto em função do erro. Nossa discussão é que se entrarmos com a Adin a população de baixa renda pode vir a ser prejudicada e se não entrarmos os grandes proprietários de imóveis de Curitiba podem entrar na justiça e não pagar nada de IPTU, afirmou Samek.
Assessores da procuradoria geral do município disseram ontem que não haverá um pronunciamento formal da prefeitura antes do ajuizamento da ação. Toda a polêmica está relacionada com uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da lei de IPTU em Santo André. Este município substituiu o sistema de progressividade pela alíquota única máxima em 1990. Para evitar que houvesse aumentos significativos a lei previa uma bonificação a pagamentos em dia.
O desembargador Moreira Alves, do STF, afirma em seu relatório que o fisco procurou mascarar a progressividade tributária através da concessão de isenção, lançando tributo altíssimo. Os contribuintes que questionaram a progressividade mascarada em Santo André conseguiram anular os tributos.
A lei de Santo André é parecida com o projeto aprovado há dois dias pelos vereadores de Curitiba. A prefeitura propôs a transformação de alíquotas que variavam de 0,2% a 3% para o índice único de 3%, em função da exigência do STF. Como isso representaria aumentos de até 1.500% no IPTU de imóveis com menos de 100 metros quadrados de um ano para outro, foi previsto um redutor.
Em parágrafo, a lei determina que a diferença entre o imposto de 1999 para o de 2000 não poderá exceder a soma das taxas e mais 8%, referente à inflação projetada do período. Isso é o que Moreira Alves considera um mascaramento da alíquota progressiva, descaracterizando o imposto, lembra o vereador.
Outra questão levantada pelo PT é a dependência da boa vontade do prefeito em manter o redutor nos próximos anos. Sem a limitação, o reajuste acima da inflação poderia acontecer em 2001. O secretário de governo Marcos Isfer desmente. A lei tem vigência indefinida e será usada nos próximos anos, até que o Congresso regulamente o artigo da Constituição Federal que permite a adoção de alíquotas progressivas ou que a reforma tributária seja aprovada.Partido baseia-se em decisão do STF sobre IPTU cobrado em Santo André (SP) que é semelhante ao sistema de Curitiba
Arquivo FolhaURBANONova alíquota foi fixada pelo valor máximo, mas prefeitura adotou um redutor para evitar aumentos





