Psiquiatra diz que deficiente é incapaz de criar o filho
O psiquiatra Milton Bocatto entregará amanhã, à Justiça, laudo médico da jovem deficiente mental de 25 anos, grávida de dois meses, depois de ter sido estuprada em Londrina. A solicitação do laudo foi feita pela juíza substituta das Varas Criminais, Oneide Negrão de Freitas, que por sentença deverá autorizar ou não que a vítima faça um aborto. Bocatto adiantou que a jovem possui deficiência mental moderada para grave, sofre de paralisia cerebral e atrofiamento muscular com prejuízo à sua coordenação motora.
O psiquiatra disse que existe grande possibilidade da criança nascer com deficiências. Além do quadro psiquico da mãe devemos também observar o seu aspecto de saúde física que nos parece não ser dos melhores. A situação de extrema miséria que vive esta jovem e sua família não permite também que ela tenha boa alimentação e com isto possua uma vida saudável. O psiquiatra também enfatizou que existe o risco da criança nascer com problemas mentais por questão genéticas herdadas da mãe.
Respeitando o lado moral e religioso de ser contra o aborto, esta moça já possui direito fundamentado de interromper a gravidez conforme prevê o Código Penal. Apesar da decisão ser da juíza Oneide Negrão, como cidadão e buscando a realidade dos fatos sou a favor que se faça o aborto, pois nem a mãe e nem o filho possuem condições de sobreviverem juntos, afirmou Bocatto. Ele lembrou que não cabe a ele entrar no aspecto legal da questão e que no laudo buscou mostrar a situação psicológica da mãe, cujo o comportamento é igual a uma criança com 4 anos.
A ação judicial para autorizar o aborto iniciou no dia 16 deste mês e está correndo em segredo de Justiça. O encaminhamento foi feito pela promotora de Justiça Solange Vicentin e o caso foi também notificado à Secretaria Municipal da Mulher (SMM), que solicitou abertura de inquérito policial para apurar o autor do estupro. Segundo a secretária da SMM, Dora Barnabé, este é segundo caso de aborto intermediado pelo orgão. O primeiro foi em 96 e a Justiça permitiu o aborto.





