Providência depende de parecer
O presidente da Comurb, Kakunen Kyosen, contestou a informação dos taxistas de que o adesivo na porta dos veículos não é obrigatório. Ele garante que no edital de convocação dos interessados a explorar o ponto estão especificadas as exigências da Companhia. Entre elas, a necessidade do carro ter até dois anos de fabricação, possuir quatro portas, ser branco e ter uma identificação de acordo com anexo fornecido pela Comurb.
‘‘Junto com o projeto de criação de um ponto de táxi especial para o PAI surgiu a idéia de se fazer uma diferenciação nos carros. A exigência aparece no edital e os taxistas tomaram conhecimento desses pré-requisitos antes de se candidatarem’’, argumenta Kyosen. Mas ele admite que surgiu um fato novo, não previsto na época da formulação do edital.
‘‘Nós não imaginávamos que a população entenderia a identificação como uma extensão do serviço prestado pelo PAI’’. Kyosen disse que enviou o requerimento dos taxistas ao Departamento Jurídico do órgão anteontem e aguarda um parecer para tomar alguma providência. Ele considera a reivindicação justa, mas diz que precisa se basear na lei. ‘‘Edital de licitação é um documento e não posso simplesmente fazer alterações’’.
Kyosen disse desconhecer que alguns taxistas retiraram o adesivo, mas adiantou que toda violação de regra leva a uma punição. Só não soube dizer qual é. ‘‘Preciso consultar a lei que regula a matéria’’. Ele se colocou à disposição para uma reunião com os taxistas a qualquer momento, desde que esteja respaldado pelo Departamento Jurídico. ‘‘Aceito, inclusive, sugestão do sindicato dos taxistas. Eles podem acenar com uma saída para esse assunto e podemos estudar juntos’’. (K.B.)

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