O promotor de Defesa do Consumidor de Londrina, Hélio Cardoso, protocolou ontem à tarde uma ação civil pública exigindo que o Município ofereça transporte coletivo gratuito aos estudantes do ensino médio e fundamental. O promotor baseou-se nas constituições Estadual e Federal, na Lei Orgânica do Município de Londrina, na Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Um dos principais argumentos é que o transporte enquadra-se no conceito de que a educação é um direito fundamental da criança.
A ação foi impetrada com pedido de tutela antecipada, que tem efeito de liminar. Portanto, se for acatada, a tarifa será suspensa imediatamente. Responsáveis pelas empresas de transporte coletivo de Londrina demonstraram preocupação com a possibilidade de entrar em vigor a gratuidade. Eles argumentam que a isenção gerará redução nas receitas e dizem que o prejuízo deverá ser arcado pelos demais passageiros, com aumento nas tarifas.
‘‘Considerando o número de estudantes que o sistema transporta na cidade, o aumento, para compensar a queda na arrecadação, teria que ser em torno de 11%, sem considerar a possível necessidade de aumentar a frota e o número de motoristas e cobradores. Exemplos de outras cidades mostram que, com a gratuidade, dobrou o número de estudantes que passaram a utilizar o transporte coletivo’’, disse o diretor administrativo da Francovig, Francisco Franconvig.
Para o empresário, não há como comparar o sistema de Londrina com o de Maringá, onde a isenção de tarifa para os escolares vigora desde 1998. ‘‘Os custos que compõem a tarifa são outros. Em Londrina os custos são superiores, como por exemplo os salários de motoristas e cobradores. Enquanto lá os motoristas ganham R$ 550,00 por 7h20 de trabalho, aqui eles recebem R$ 696,00 por uma jornada de 6 horas.’’ Além disso, segundo Francovig, a integração do sistema de Maringá não é total, como em Londrina.
Ele afirma que a sugestão feita pelo promotor, no sentido de que o Município deixe de cobrar das empresas a taxa de 6% para gerenciamento do serviço, como forma de evitar um aumento nos preços, não é suficiente para cobrir a redução na arrecadação. De acordo com Francovig, a suspensão da taxa cobriria apenas 50% da queda de receita. Num mês escolar normal, a empresa transporta cerca de 105 mil estudantes por mês, o que representa R$ 53 mil mensais.
O gerente da Transportes Coletivos Grande Londrina (TCGL), Gildalmo de Mendonça, concorda com Francisco Francovig e acrescenta que, segundo estudos feitos pela empresa IPK Engenharia, de São Paulo, a tarifa do transporte coletivo no município já está defasada. Ele defende que hoje, sem considerar a gratuidade para os escolares, a tarifa ideal seria de R$ 1,17.Mendonça diz que a isenção causaria, de imediato, um impacto na tarifa para os demais usuários, com aumento de 12%.
‘‘Vamos nos defender juridicamente contra esta ação. Não somos contra a reivindicação dos estudantes, mas é preciso levar em conta que as empresas e demais passageiros serão prejudicados com esta medida’’, afirmou o gerente da TCGL. Ele disse que, atualmente, são os usuários comuns que arcam com a gratuidade já existente em determinados segmentos da população, como idosos e crianças menores de seis anos.
A direção da Companhia Municipal de Urbanização (Comurb), que gerencia o transporte coletivo na cidade, não quis comentar o assunto. O presidente da Companhia, Gustavo Santos, disse, através da assessoria de imprensa, que se a Justiça determinar o passe livre para os estudantes, a Comurb irá continuar realizando seu trabalho normalmente.

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