Prostituição seria um ''mal necessário''
Prostituição seria
um mal necessário
Ao contrário do que muita gente imagina, prostituição não é crime. O delegado Olavo Americano Romanus, da Delegacia de Ordem Social, explica que o fato de uma mulher vender seu corpo para sobreviver não é uma violação, por tanto, não pode ser punido. O crime é o ato obsceno e a exploração da prostituição, chamada de lenocínio.
O ato obsceno é previsto no artigo 233 do Código Penal e se consiste no ato de ofender o pudor público. A pena varia de três meses a um ano de detenção. Segundo o delegado, travestis da Rua Getúlio Vargas e Avenida Iguaçu, nos bairros Água Verde, Rebouças e Centro de Curitiba, costumam praticar esse crime. De acordo com Olavo, Santo Agostinho já considerava a prostituição um mal necessário.
Já a exploração da prostituição, prevista no artigo 227 do Código Penal, tem quatro formas diferentes: 1) Favorecimento da prostituição, com pena de 3 a 8 anos de prisão. 2) Casa de prostituição, de 2 a 5 anos. 3) Rufianismo (cafetão ou cafetina), de 3 a 6 anos. 4) Tráfico de mulheres, de 4 a 10 anos de prisão. (J.A.)





