Curitiba Instituições que prestam serviço de saúde em todo o Brasil ganharam mais um tempo para se adequar à lei que as obriga a dar um destino adequado ao lixo hospitalar. O cumprimento da Resolução 33, publicada em 25 de fevereiro de 2003, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que obriga hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios e outras unidades a ter um Plano de Gerenciamento dos Resíduos dos Serviços de Sa© úde (PGRSS) foi adiado para 15 de dezembro. O prazo anterior era 15 de julho. A resolução determina que essas unidades passem a fazer o manejo, tratamento, acondicionamento e transporte do lixo gerado, desde o momento da produção até o destino final.
O objetivo da resolução é proteger os profissionais que lidam diretamente com o gerenciamento dos resíduos, para evitar transmissão de infecção ou riscos de contaminação à sa© úde humana, além de preservar o meio ambiente de possíveis focos tóxicos. A adequada destinação dos resíduos dos serviços de saúde já deveria estar sendo feita pelo hospital, clínica e demais unidades há 11 anos, quando foi publicada a Resolução 05/1993 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). Mas até hoje, em muitos municípios, o lixo hospitalar acaba depositado de forma inadequada em um aterro sanitário.
No último final de semana, 40 representantes de unidades que prestam serviços de saúde em Curitiba e outros municípios participaram de um curso para a implementação de um Plano de Gerenciamento dos Resíduos dos Serviços de Sa© úde (PGRSS). Esse plano, obrigatório, é o primeiro passo para colocar em prática a determinação da Anvisa. O curso foi realizado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) em parceria com a empresa Cytech Projetos Ambientais. O coordenador do Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços da Saúde da Cytech, o biólogo Leandro Staut, explica que o curso mostra todos os passos para o cumprimento da Resolução 33. São muitas as exigências, como a definição do volume de lixo produzido, identificação dos tipos de resíduos e de como será o tratamento final desse lixo. A partir de dezembro, quem não tiver o plano pronto, poderá ser multado pela Anvisa. A multa varia de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.
Segundo Leandro Staut, a principal dificuldade encontrada pelos hospitais e clínicas é o custo do tratamento final dos resíduos. ''Todas as empresas são responsáveis pelos resíduos gerados'', afirma o coordenador, lembrando que ainda hoje quem tem feito o trabalho mesmo que de maneira inadequada são as prefeituras. ''Geralmente o lixo hospitalar acaba misturado com o lixo comum. A maioria das prefeituras não possui um tratamento diferenciado para esse tipo de resíduo'', explica.
Leandro Staut comenta que a melhor solução seria que as unidades de saúde formem um consórcio para juntos darem destino final ao lixo hospitalar. A mesmo opinião tem o médico Luiz Carlos da Fonseca e Silva, assessor da Gerência de Infra-Estrutura em Serviço de Saúde da Anvisa. ''As unidades de sa© úde têm um problema na mão, que é o lixo. É responsabilidade delas resolver isso'', afirma. Segundo ele, muitos hospitais e clínicas estão se associando para contratar um serviço de tratamento. Ele comenta que na Paraíba sete municípios fizeram um consórcio e construíram um aterro sanitário que funciona em João Pessoa.
Serviço: Mais informações sobre a Resolução 33 da Anvisa podem ser obtidas no site: anvisa.gov.br. Interessados no curso sobre Plano de Gerenciamento dos Resíduos dos Serviços de Saúde devem ligar para (0xx41) 3022-1247 ou mandar um e-mail para [email protected].

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