Promotorias impetram recurso contra Sanepar
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segunda-feira, 26 de outubro de 1998
Benê Bianchi 
As promotorias de Defesa do Consumidor e Defesa do Meio Ambiente tentam reverter a cassação das liminares concedidas numa ação civil pública, que desobrigam a Sanepar a tomar medidas urgentes para evitar poluição dos rios, ribeirões, córregos e lagos de Londrina e região. Os promotores Leonir Batisti (Defesa do Consumidor) e Maria Lúcia Reichenbach (Meio Ambiente) entram hoje ou amanhã com mandado de segurança no Tribunal de Justiça (TJ).
Os efeitos das liminares, concedidas pelo juiz da 1ª Vara Cível, Manoel Sebastião da Silveira Filho, foram cassadas pelo TJ dia 15 de outubro. A Sanepar entrou com agravo de instrumento endereçado diretamente ao presidente do Tribunal, Henrique Lenz César.
Vamos entrar com mandado de segurança porque entendemos que a decisão do Tribunal é ilegal e inconstitucional, informa Maria Lúcia. Um dos pontos questionados pelos promotores é a falta de fundamentação para a suspensão das liminares. Segundo a promotora, o presidente do TJ alega apenas que a Sanepar pode ser prejudicada com as liminares, mas não diz o porquê.
Os promotores também entendem que a decisão permite à Sanepar cobrar tarifa de esgotos e não tomar providências elementares, como a manutenção das Estações de Tratamento de Esgoto (ETE). Além de quê, o Código do Consumidor obriga as concessionárias e permissionárias de serviços públicos a oferecerem serviços adequados, eficientes e seguros. Entendemos ainda que a saúde da população está acima de qualquer interesse econômico, cita Maria Lúcia.
A poluição dos mananciais, diz a promotora, não causa apenas assoreamento e morte da vida aquática. Também coloca em risco a saúde da população. Os coliformes fecais são agentes de transmissão de vírus e bactérias, que são agentes transmissores de doenças como cólera, hepatite B e cisticercose. Maria Lúcia solicitou, ontem, à 17ª Regional de Saúde, informações sobre a incidência desses tipos de doenças na população da região, nos últimos 10 anos.
Com a concessão das liminares, o juiz Manoel Sebastião da Silveira havia determinado à Sanepar o início imediato da manutenção das ETEs, com limpeza diária dos filtros e retirada do lodo; a realização de monitoramento mensal da qualidade das águas dos rios antes e após as ETEs; reinício das obras da ETE Sul em 60 dias; início das obras de redimensionamento e readequação das 10 ETEs da cidade em 180 dias; proibia o lançamento de produtos químicos e materiais sólidos nos lagos Igapó 1, 2, 3 e 4; e ainda instituía multas de 20 a 50 salários mínimos por dia caso as determinações não fossem cumpridas.
O superintendente regional da Sanepar, Paulo Kishima, não quis comentar o assunto, alegando que a questão está sendo discutida na esfera jurídica. Nossas obras é que vão responder. A Sanepar continua investindo em Londrina.


