Lino Ramos
De Londrina
Especial para a Folha
A promotoria de Investigações Criminais (PIC) pretende usar a Lei de Proteção Especial a Vítimas e a Testemunhas com os ‘‘laranjas’’ (pessoas que assumem um crime, protegendo o maior culpado) envolvidos em denúncias de irregularidades na Autarquia Municipal do Ambiente (AMA). Os documentos obtidos pelo Ministério Público revelam que o escândalo da AMA provocou um rombo de pelo menos R$ 2,5 milhões nos cofres públicos.
Em depoimento ao promotor de defesa do Patrimônio Público, Bruno Galatti, o dono da Serralheria Três Marcos, José Marcos Caetano, chegou a perguntar o que poderia acontecer com um ‘‘laranja’’. Caetano prestava depoimento sobre 1.860 lixeiras que teria fabricado para a AMA, mas que até agora não foram encontradas.
O promotor Cláudio Esteves lembra que a Lei 9.807, publicada em julho desde ano, prevê a redução de pena ou o perdão judicial ao sujeito que ajudar nas investigações, dando informações importantes ou indicando os autores do delito.
Esteves acredita que a lei aumenta a possibilidade de se punir os verdadeiros responsáveis por crimes, muitas vezes imputados aos laranjas. ‘‘Não é um benefício ao autor de um crime. O que se vê hoje em dia é o laranja, muita gente que acaba assumindo a responsabilidade integral de um crime quando na verdade teve uma participação pequena. Aquele verdadeiro quadrilheiro, que assaltou os cofres públicos ou praticou um mal muito grande, fica isento de qualquer responsabilidade’’,
Segundo o promotor, a Lei das Testemunhas possibilita a quem teve uma participação menor em um crime de procurar à Justiça indicando os verdadeiros autores do delito. ‘‘Que ele venha e não assuma a responsabilidade toda, mas ao contrário indique os demais autores e colabore para que possamos chegar àquelas pessoas que dificilmente são alcançadas pela lei’’.
Cláudio Esteves diz ainda que o objetivo da PIC não é somente atingir os autores dos pequenos delitos. Com isso, a Justiça poderá punir os criminosos do colarinho branco, que costumam ficar isentos de responsabilidade. ‘‘Esperamos nós que essa lei venha de encontro a essa nossa ansiedade de Justiça’’, resume.
A Lei 9.807 prevê à testemunha segurança ou transferência de residência, escolta, preservação de identidade, ajuda financeira mensal, sigilo em seus atos pessoais, além de assistência social, médica e psicológica. Se houver necessidade, a testemunha e seus familiares poderão trocar de identidade e terão apoio para mudar de endereço. Esses benefícios ainda dependem da regulamentação e dotação orçamentária.
Para os envolvidos que ajudarem nas investigações, a lei já garante o perdão judicial ou a redução de sua pena, dependendo da colaboração dada à Justiça.

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