Sandra Mara Mendes Especial para a Folha
Um pedreiro de 39 anos, que não quis ser identificado, publicou anúncio nos classificados de um jornal de Francisco Beltrão para vender um rim e deixou o número de telefone para contato. A prática de venda de órgãos é ilegal e resulta em prisão para todos os envolvidos. O Ministério Público vai abrir um inquérito policial para apurar o caso.
Dívidas levaram o pedreiro ao desespero. Ele afirma que precisa pagar o financiamento de sua casa e deve R$ 23 mil para agiotas da cidade. A venda do rim, na opinião dele, é a única solução. O pedreiro diz que quer R$ 160 mil pelo órgão.
Ele garante que no primeiro dia em que o anúncio classificado foi veiculado recebeu várias ligações de interessados, tanto de Francisco Beltrão como de outros municípios. Ele disse estar consciente de que tal atitude é ilegal, imoral e antiética, ‘‘mas a situação obriga’’.
O dono do rim é autônomo, trabalha como pedreiro, motorista e faz outras atividades. Ele diz que trabalha ‘‘quando aparece alguma coisa, mas a situação está difícil’’. Tem três filhos de 18, 17 e 12 anos. Nenhum consegue trabalho.
O promotor Fuad Faraj disse que vai pedir instauração de inquérito policial para apurar o caso. A coordenadora da Central de Transplantes do Paraná Cristina Von Glehn ressaltou que é proibida a venda de órgãos, tampouco a publicação deste tipo de anúncio. A lei é rigorosa nestes casos.
Segundo Cristina o caso deve ser apurado pelo Ministério Público. Ela salienta que venda de órgãos dá cadeia, pois são presos todos os envolvidos, inclusive o médico.
Cristina lembra o artigo 15 da lei 9434/97, que é crime comprar ou vender tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, sob pena de reclusão de três a oito anos, e multa de 200 a 360 dias. Incorre na mesma pena quem promove, intermedia, facilita ou aufere qualquer vantagem com a transação. Cristina explicou que todo doador vivo tem que ser liberado pelo Ministério Público. ‘‘E o doador tem que passar por todos os testes clínicos, imunológicos e psicológicos’’, disse.
Segundo a coordenadora, para a retirada de rins é exigida a comprovação de, pelo menos, quatro compatibilidades em relação aos antígenos leucocitários humanos (HLA), salvo entre cônjuges e consanguíneos, na linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive.

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