O Ministério Público (MP) deve recorrer imediatamente da decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que suspendeu a liminar que obrigava o Estado e a Universidade Estadual de Londrina (UEL) a ampliar o número de vagas nas Unidades de Terapia Intensiva Neonatais (UTIs) do Hospital Universitário (HU). A decisão do desembargador Tadeu Marino Loyola Costa, presidente do Tribunal, é baseada no argumento que ''os gastos públicos encontram-se vinculados a um orçamento público e que somente se pode gastar a quantia pré-definida e para aquilo que estiver pré-determinado.''
A promotora da Vara da Infância e Juventude de Londrina, Édina Maria Silva de Paula, foi informada da decisão pela reportagem e disse que deve fazer contato ''imediatamente'' com o Centro de Apoio da Saúde do MP em Curitiba para que recorram junto ao TJ.
A reportagem tentou entrar em contato com o promotor da Saúde Pública e Direitos e Garantias Constitucionais, Paulo Tavares, mas foi informada que ele está em férias.
A liminar concedida pelo juiz da Vara da Infância e Juventude de Londrina determinou prazo de 20 dias para que o Governo e a UEL providenciassem a ampliação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. As nove unidades sugeridas pelo MP deveriam entrar em funcionamento em três meses.
Outro aspecto importante citado pelo desembargador é que o Governo do Estado tem ''outras prioridades que também envolvem direitos fundamentais como a segurança pública, saúde, educação e moradia''.
O procurador geral do Estado, Sergio Botto de Lacerda, disse à Agência Estadual de Notícias que o governo atendeu o objeto da ação porque promoveu a ampliação de leitos pretendida pelo Ministério Público, e ''continuará ampliando tais leitos, porém desde que a União e o Município participem desse processo.''
Na opinião dele, o governo estadual não pode figurar como único réu na ação proposta pelo Ministério Público, mesmo que ao lado da UEL, a que o hospital está vinculado. E lembra que a Lei 8080/90 determina que a saúde é da competência das três esferas de governo: Federal, Estadual e Municipal.

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