Promotoria recorre no caso Evandro
PUBLICAÇÃO
domingo, 26 de junho de 2005
Andréa Lombardo<br>Equipe da Folha 
Curitiba- A Promotoria da 2 Vara do Tribunal do Júri de Curitiba protocolou, na última sexta-feira, recurso contra o resultado do julgamento que absolveu os réus Airton Bardelli dos Santos e Francisco Sérgio Cristofolini, acusados pelo Ministério Público (MP) estadual de envolvimento na morte do menino Evandro Ramos Caetano, ocorrida em 7 de abril de 1992, em Guaratuba, Litoral do Estado.
O Conselho de Sentença que participou do júri, realizado de 16 a 19 de junho, não reconheceu a participação dos réus no caso, por cinco votos a dois, em relação a Bardelli, e seis votos a um, no caso de Cristofolini.
Os promotores preferiram não dar entrevista, mas informaram, por meio da assessoria de imprensa do MP, que a petição sustenta que ocorreram nulidades processuais no julgamento e que a decisão contrariou as provas do processo, que indicariam a participação dos réus no delito. O pedido será fundamentado de forma detalhada quando os autos forem encaminhados à Promotoria.
O advogado de Bardelli, Matheus Gabriel Rodrigues de Almeida, disse que não tinha sido intimado, até sexta-feira. Extra-oficialmente soube do recurso do MP e afirmou que se os promotores identificaram nulidades processuais deveriam ter comunicado o juiz durante os cinco dias de julgamento para que isso ficasse registrado.
O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná já anulou outro julgamento ligado ao caso, o de Celina e Beatriz Abagge, com base no argumento de que os jurados tinham contrariado as provas do processo.


