A Promotoria de Justiça de Londrina entrou, ontem, com uma ação cível pública com pedido de liminar contra a cobrança da taxa de iluminação pública pelo Município e pede a devolução do dinheiro cobrado nos últimos cinco anos. Até a próxima segunda-feira deverá ser apreciada a liminar que impede que a prefeitura continue cobrando a taxa.
A cobrança é feita através da conta de luz, por meio de um convênio do Município com a Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel). Cada consumidor paga pela taxa de iluminação pública valores que variam de R$ 0,42 a R$ 10,63, de acordo com a quantia gasta de luz.
O consumidor poderá receber o dinheiro de volta, habilitando-se no processo depois que este for apreciado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, em Curitiba. Isto deverá acontecer em aproximadamente dois anos, informou o promotor Hélio Cardoso, e a população será comunicada publicamente.
Cardoso afirmou que a cobrança desta taxa é ilegal e inconstitucional. ‘‘De acordo com o Código Tributário Nacional qualquer taxa cobrada deve ser de um serviço público prestado individualmente. Neste caso, o serviço é feito de forma genérica e deveria ser pago através dos impostos’’, explicou. O mesmo cabe às taxas de coleta de lixo e de combate a incêndio. Como estes serviços públicos não são passíveis de serem prestados individualmente, de acordo com Cardoso, o Município tem que prestá-los com os impostos arrecadados.
As taxas de coleta de lixo e de combate de incêndio, cobradas através do IPTU serão objetos de outra ação. ‘‘Em Pato Branco, em 98, a decisão do Tribunal de Justiça, foi favorável ao não pagamento da taxa de iluminação’’, disse.
José Maria Lima Pereira, diretor tributário da Secretaria da Fazenda, afirmou que a cobrança da taxa de iluminação pública é legal, já que está prevista no Código Tributário do Município. ‘‘O entrave jurídico em torno da taxa é a prestação individual, mas o serviço de iluminação pública é efetivamente prestado para a população’’, disse. Pereira afirma ainda que algumas taxas podem ser cobradas mesmo que não sejam utilizadas. ‘‘Coleta de lixo e iluminação pública são serviços essenciais, que não podem ficar a cargo da população para decidir se quer ou não o serviço’’, afirmou. (Colaborou Érika Pelegrino)

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