O promotor da 1ª Vara Cível de Londrina, Clovis Busch Pereira, encaminhou anteontem ao Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná recurso requerendo a reformulação da sentença que prorrogou por mais dez anos o contrato de concessão com exclusividade para a empresa Transportes Coletivos Grande Londrina (TCGL). Com esse contrato, a empresa detém o monopólio do transporte de passageiros na Cidade.
A sentença fora proferida pelo juiz da 7ª Vara Cível de Londrina, José Cichocki Neto, em novembro, pondo fim em primeira instância a uma ação iniciada em agosto de 96 pela TCGL contra a Prefeitura e a Companhia Municipal de Urbanização (Comurb), durante a gestão do prefeito Luiz Eduardo Cheida (PT). O Município tentava iniciar o processo de licitação pública das linhas de transporte urbano para pôr fim ao monopólio da Grande Londrina.
O promotor Clovis Pereira - que não concede entrevista à imprensa - argumenta, no texto do recurso, que a sentença inicial deve ser reformada porque fere frontalmente a Constituição Federal, os dispositivos da Lei de Licitações e a Lei Orgânica do Município. Durante a análise, o promotor lembra que o Edital de 1976 - que levou ao contrato de concessão à TCGL em janeiro de 77 - era claro sobre uma única possibilidade de renovação por no máximo mais dez anos.
A primeira renovação do contrato de exclusividade ocorreu em janeiro de 1987. Aqueles documentos - edital e contrato - estabelecem ainda, segundo a Promotoria Pública, que ‘‘não havendo acordo, o Município deve colocar em nova concorrência os serviços.’’ Clovis Pereira argumenta também no seu recurso que a Lei Orgânica determina que ‘‘as concessões ou permissões de quaisquer serviços públicos que atualmente tenham cláusula de exclusividade somente vigorarão até o prazo estipulado para o seu término, não sendo permitida qualquer prorrogação do respectivo prazo.’’
O recurso do promotor considera inconstitucional e ilegal, por vários motivos, a prorrogação da exclusividade concedida por mais dez anos à TCGL pela sentença do juiz José Cichocki Neto. ‘‘Porque tudo quanto seja feito pela administração pública deve visar o bem comum, o interesse da coletividade, a supremacia do interesse público sobre o particular’’, diz o texto de Clovis Pereira.
A Prefeitura também deu entrada, anteontem, com uma ação de embargo declaratório, solicitando ao juiz Cichocki Neto esclarecimentos sobre algumas partes da sentença favorável à TCGL. ‘‘Há na sentença alguns pontos dúbios e contraditórios, além de desrespeitos à Constituição’’, comenta o secretário municipal de Negócio Jurídicos, Eduardo Duarte Ferreira.
Na opinião de Ferreira, há muitas controvérsias dentro da própria sentença. ‘‘Por isso, queremos a elucidação de vários pontos. Assim que tivermos estes esclarecimentos, poderemos preparar melhor nosso recurso ao TJ. Isso deve ocorrer nas próximas semanas.’’

mockup