O promotor de Defesa do Consumidor, Leonir Batisti, também destaca que a venda ou mesmo a publicidade sobre loteamento em situação não regular constitui infração penal. Para ele, se a pessoa quer divulgar o empreendimento, até para especular sobre a demanda, é fundamental que fique muito bem explicado de que o loteamento ainda está em processo de regularização. Mas nunca com pagamento de sinal para segurar o imóvel. ‘‘Nesse caso, a gente tomaria as medidas legais’’, diz.
Leonir Batisti explica que - mesmo que não esteja com má intenção - ao vender um loteamento ainda não regularizado o empresário estará se colocando em condições de lesar a pessoa. E isso, pela lei, já é passível de processo legal.
Mas a regularização do empreendimento não é o único problema que ocorre em loteamentos na Cidade. O promotor destaca, por exemplo, que o cliente não deve nunca assinar um contrato que afete a própria condição financeira. Por isso, a pessoa deve esclarecer o reflexo financeiro dos índices aplicados no contrato daqui um ou dois anos.
No caso da desistência do negócio, destaca o promotor, a pessoa tem o direito de ser ressarcida do que já pagou, inclusive com correção monetária. Mesmo que tenha que descontar os prejuízos que a empresa teve com a desistência do financiamento. ‘‘Não existe perda total por falta de pagamento.’’

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