Os promotores da 3ª Vara Criminal, Sérgio Corrêa de Siqueira, da 5ª Vara Criminal, Carla Moretto Macarini, e dos Direitos Constitucionais e Saúde Pública, Paulo Tavares, se reúnem amanhã com a comissão de Bioética do Hospital Universitário (HU) de Londrina para esclarecimentos legais sobre o pedido de aborto feito à Justiça pela família de uma moça com problemas mentais, que afirma ter sido estuprada. A reunião está prevista para as 9h30, no HU.
Segundo o promotor Sérgio Siqueira, a intenção dos promotores é mostrar que o aborto, no caso específico da moça, cujo nome está sendo mantido em sigilo, é legal e não vai trazer problemas para os médicos que o realizarem. ‘‘Vamos mostrar que, eticamente, é possível a realização do aborto sem a necessidade da autorização judicial para os casos contemplados pelo Código Penal’’, explica Siqueira.
O juiz José Marcos Moura, que analisou o caso, deixou a decisão do aborto à família da moça, justificando que a lei, em casos de violência sexual, é clara ao especificar que a responsabilidade da decisão cabe à família.
A decisão está sendo contestada pela subseção de Londrina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O presidente da entidade, Adyr Sebastião Ferreira, entrou com pedido de habeas corpus, solicitando liminar, no Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná. O pedido foi negado e ele entrou com agravo de instrumento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, para que o pedido de liminar fosse revisto. Adyr Sebastião Ferreira não foi encontrado pela Folha ontem, mas havia informação extra-oficial de que o pedido ao STJ também havia sido negado.
A argumentação da OAB, no habeas corpus, é que não há provas suficientes de que a moça tenha sido estuprada. O promotor Paulo Tavares explica que o Código Penal Brasileiro prevê aborto no caso de violência presumida em três hipóteses: quando ocorre com menores de 14 anos, quando a pessoa é amarrada ou dopada ou em caso da pessoa ser portadora de deficiência.
‘‘A posição da OAB é contraditória à história da entidade, que sempre defendeu a cidadania e os direitos constitucionais’’, comentou Siqueira. Paulo Tavares observou que irá abordar, com a comissão de Bioética, o direito da família. ‘‘A moça não tem discernimento. Optar pelo aborto, em casos como o dela, é um direito da família.’’

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