Promotores concluem que morte de doméstica foi uma fatalidade
Os promotores de Justiça Janderson Camões de Carvalho Iassaka e Sérgio Corrêa Siqueira, acompanhados do médico-legista Rogério Luiz Eisele, explicaram ontem de manhã o motivo do arquivamento do inquérito policial que investigava a morte da empregada doméstica Iracema Henrique. No dia 4 de fevereiro, ela foi encontrada morta no apartamento de seus patrões, localizado no centro de Londrina.
Pelas investigações realizadas, o exame de necrópsia e os levantamentos feitos pela Polícia Técnica nada foi apurado que leve a crer que a vítima tenha sido morta por alguém. O caso Iracema não se trata de um homicídio. Concluímos que ocorreu um caso típico de fatalidade, conjugado a diversos fatores relacionados com a saúde da vítima, que culminaram com sua morte, afirmou o promotor Sérgio Siqueira.
O relatório com 10 páginas apresentado pelos promotores à imprensa resume todas as investigações feitas para explicar a morte da empregada doméstica. O primeiro tópico explica que nenhum sinal de luta ou violência física foi encontrado. O laudo discorre sobre diversos pontos. Inicialmente, ela teria sido vítima de fortes dores motivada por hemorragia provocada por uma gravidez tubária.
Quando chegou a óbito ela teria perdido vinte por cento de seu volume de sangue, conforme laudo de necrópsia. Uma mulher possui cerca de quatro litros e meio de sangue. Além das dores, Iracema estava à beira de um choque causado por violenta perda de sangue a ponto de ficar trôpega, sem equilíbrio e perder os sentidos, explicou o legista Rogério Eisele.
Consta ainda, no relatório, que a doméstica teria caído, pelo menos, duas vezes, por estar quase sem sentidos. A primeira queda teria ocorrido no banheiro, provocando um corte na testa. A segunda, no quarto, quando ela teria batido a cabeça contra a parede e caído sobre a cama.
A última queda, conforme o laudo, teria sido fatal, provocando uma luxação no pescoço e imobilizado Iracema sobre a cama. As manchas roxas encontradas nas partes posteriores das pernas não seriam hematomas, mas hipotasis (coágulos de sangue) ocorridos após a morte, em virtude da hemorragia que a empregada sofreu.
Sem provas que levassem a promotoria a denunciar o caso como homicídio, o processo foi arquivado, conforme manda o Artigo 41 do Código de Processo Penal. Isto não quer dizer que o inquérito não pode ser desarquivado e novas investigações iniciadas. Para tanto, basta surgirem novos elementos de prova, afirmou o promotor Janderson Iassaka.Josoé de CarvalhoCaso encerradoO promotor Janderson Iassaka, o médico-legista Rogério Eisele e Sérgio Corrêa justificam o motivo do arquivamento do inquérito e afirmam: investigações, exame de necrópsia e levantamentos descartam a hipótese de homicídioPaulo Ubiratan





