Promotora pede estudo sobre aterro
A promotora de Defesa do Meio Ambiente, Maria Lúcia Reichenbach, solicitou ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP) uma avaliação da área que constitui o aterro do lago Igapó 2, no Jardim Maringá (região central de Londrina) para saber se é viável a instalação de um empreendimento no local. Entre os quesitos a serem investigados pelo IAP, estão a profundidade do lençol freático, existência de minas dágua e detalhes sobre a vida aquática do que restou do lago, aterrado na gestão do prefeito Wilson Moreira, por volta de 1984.
O pedido da promotora foi motivado pela aprovação em primeira votação, na sessão da Câmara da última quinta-feira, de projeto autorizando a prefeitura a destinar a área à iniciativa privada, por licitação. O vencedor da concorrência deverá instalar, no local, um empreendimento voltado para o lazer, arte, cultura, esporte, turismo, comércio e serviços. O projeto entra em última votação na sessão de segunda-feira. A proposta entrou em votação em regime de urgência.
O prefeito Antônio Belinati disse ontem que a pressa na aprovação é porque a prefeitura quer licitar a obra em, no máximo, 90 dias. A intenção é que o empreendimento comece a ser construído até janeiro do próximo ano para estar concluído em 30 meses.
Quero um levantamento total do local. Depois disso poderei avaliar se atividades como essas que a prefeitura pretende trará prejuízo ao meio ambiente, comentou a promotora. Ela salientou que, mesmo se aprovada em definitivo pela Câmara, a lei será inconstitucional se a área for considerada de preservação ambiental permanente.
O chefe regional do IAP, Nelson Santos Pereira, recebeu o fax da promotora no final da tarde de ontem. Ele adiantou que o trabalho solicitado não é complicado e que será feito com base nas análises das legislações em vigor, do projeto proposto e medições no local.
Segundo Pereira, a legislação que trata da área de preservação permanente é federal (Código Florestal) e determina a existência de uma faixa de vegetação natural (ou não) nas margens de rios. A lei prevê uma área de 30 metros de preservação, a partir da margem, para cursos dágua com menos de 10 metros de largura; 50 metros quando tiver mais de 10 até 50 metros de largura e mais de 50 metros se o rio for mais largo.
Aquela área do aterro já sofreu dois grandes impactos: o primeiro foi a própria formação do lago, que é artificial; o segundo foi o aterro. Terá que ser feito um estudo muito sério para saber as consequências de mais uma interferência. Hoje, a natureza, no local, está acomodada, comentou. Pereira informou que esse tipo de estudo, que pode prescindir inclusive de um Estudo e Relatório de Impacto Ambiental, deve ser apresentado pela empresa vencedora da licitação.
Não dá para descartar a idéia da construção de um empreendimento, mas é necessário um estudo detalhado, acrescentou Pereira. Segundo ele, no Ribeirão Cambezinho, que passa ao lado do aterro, há vida aquática normal.Celso PachecoÁrea aterradaPrefeitura quer transformar aterro em um centro de lazer; projeto está em discussão na CâmaraBenê Bianchi





