Promotora não considera porte de armas privilégio
Para a coordenadora regional do Ministério Público de Londrina, Leila Shimiti Voltarelli, o fato de os promotores terem direito ao porte de arma não representa nenhum privilégio. Ela destaca que a função está diretamente ligada a uma atividade de risco, além de ser uma função estatal, prevista juridicamente, nos artigos 127 e 129 da Constituição Federal.
''Quem tem o dever de investigar e processar o criminoso é o Ministério Público. Existe um risco, que é intrínseco à nossa profissão, diferentemente dos advogados, que, ao se sentirem ameaçados, podem pleitear uma arma, enquadrando-se nas regras gerais do Estatuto do Desarmamento'', argumenta a promotora.
Porém, mesmo com a função garantindo o direito ao porte de arma, Leila revela que nem todos os promotores possuem arma de fogo, é escolha de cada um. ''Também não podemos sair por aí carregando uma arma só por causa da nossa profissão, temos direito a isso, mas precisamos nos enquadrar nas exigências legais, tais como o teste psicológico e a habilidade de manuseio do armamento''.(W.S.)





