A promotora da Vara da Infância e Juventude de Londrina, Solange Novaes Vicentin, deu anteontem parecer contrário ao pedido de adoção feito pelo casal londrinense Edson Romualdo dos Santos e Célia Regina Gil. O médico e a enfermeira estão com a guarda do garoto Bruno Carneiro da Silva, 5 anos, desde 1995. Os pais biológicos, Rosalvo José da Silva e Cleide da Silva, entraram na Justiça para retomar a guarda de Bruno.
Solange Vicentin vai recomendar ao juiz da Vara da Infância e Juventude, Dimas Ortêncio de Mello, a volta de Bruno para o pai, que mora em Sarandi (noroeste do Estado). A lei, explica Solange, é clara: a adoção não pode ser feita sem o consentimento expresso dos pais biológicos, a não ser que aconteça a perda judicial do pátrio poder.
Se a decisão do juiz da Vara de Infância acompanhar o parecer da promotora, Bruno não voltará imediatamete para os pais biológico. Rosalvo e Cleide farão visitas ao garoto para restabelecer o vínculo familiar com ele.
O advogado Jorge Bueno, que defende os pais biológicos da criança, diz que concorda plenamente com a decisão de indeferir o pedido de adoção feito pelo casal londrinense.
Bueno discorda, no entanto, da outra sugestão feita por Solange Vicentin em seu parecer: deixar a criança com o casal londrinense e promover visitas dos pais biológicos até a troca de família. ‘‘Imagine o choque psicológico que essa situação vai ocasionar no garoto. Serão duas famílias litigiosas, tendo que suportar uma à outra, dentro do mesmo espaço.’’ O advogado prefere duas soluções alternativas: ou a criança volta para os pais biológicos imediatamente, ou fica por 15 dias numa instituição para menores, sendo visitada pelos dois casais, sempre com acompanhamento psicológico.

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