A Associação Nacional de Defesa e Educação Ambiental (Andeam) ‘‘age de má-f钒 ao acionar judicialmente proprietários rurais, exigindo o cumprimento da lei que determina a manutenção de reserva de matas com pelo menos 20% das propriedades.
A afirmação é da promotora de Proteção ao Meio Ambiente de Toledo, Luciana Lepri Moreira. Ela é autora de parecer favorável aos proprietários na contestação das ações, que agora aguardam decisão da Justiça.
O parecer está sendo utilizado por entidades de proprietários rurais como argumento para reforçar as contestações contra a Andeam, cuja sede fica em Toledo. Entre as entidades está o Sindicato Rural Patronal de Cascavel, que assumiu a defesa de cerca de 100 proprietários. A Andeam se embasa na lei 4.771, de 1965, que instituiu o Código Florestal, com a exigência da reserva legal. Os proprietários alegam que as ações são ajuizadas antes da vistoria nas áreas. Segundo a promotora de Toledo, a Andeam move as ações sem ter comprovação de que as reservas legais não existem.
Luciana Lepri Moreira contesta a própria existência legal da Andeam, que segundo ela foi constituída ‘‘mediante fraude’’, com adaptação do estatuto de outra entidade local (a Adeato), que estava inativa. Segundo a promotora, a Andeam não cumpre a finalidade de promoção e defesa do meio ambiente, e busca apenas ‘‘a obtenção de vantagem pecuniária, através de honorários advocatícios’’.
A Andeam, presidida pelo aposentado Jorge Rosa, que residia em Toledo, mas não está mais na cidade, move ações através de procuradores e substabelecendo advogados. Há acusações de que advogados tentam fazer ‘‘acertos por fora’’ para retirar as ações, mediante pagamento. O advogado José Fernando Prezotto, de Cascavel, reage às acusações. Em relação à promotora, afirma que a legislação ‘‘está aí para ser cumprida’’ e Luciana ‘‘nada fez para exigir isso, preferindo partir para agressões verbais’’.
Segundo José Fernando, a Andeam ‘‘tem vivência jurídica e age sob a proteção constitucional’’. Sobre a acusação de que as ações visam apenas a obtenção de ‘‘vantagem pecuniária’’, relata que os honorários dos advogados ‘‘são definidos pela Justiça ao final do processo’’, e que não há a possibilidade de ‘‘acertos por fora’’, porque a retirada das ações só pode ocorrer ‘‘em audiência na Justiça e com parecer do Ministério Público’’. Além disso, quem provar a existência da reserva legal ‘‘não terá nada a pagar’’. O advogado diz ainda que, para mover as ações, inicialmente é feita ‘‘uma observação por fora, para que não haja acusação de invasão de propriedade’’.
A Associação Brasileira de Defesa Ambiental (Adeam), criada há 20 anos, com sede em Maringá, acusa a Andeam (fundada no ano passado) de promover ‘‘autêntico arrastão’’ com o propósito de ‘‘auferir indecorosos proveitos’’. Documento firmado pela entidade e enviado a organizações de proprietários rurais frisa que ‘‘se há semelhança nos nomes das duas entidades, há uma enorme distância no modo de agir’’. Seus diretores afirmam que ações exigindo a reserva legal de matas são impetradas só após recusa dos proprietários ao cumprimento da lei. A Adeam impetrou até hoje 300 ações, enquanto a Andeam, em curto período, teria ajuizado ‘‘mais de mil’’, segundo a entidade de Maringá.
Uma Medida Provisória (MP) do governo federal, do dia 13 de janeiro, revoga exigências fundamentais da legislação sobre a reserva legal de matas, e deve ‘‘tornar sem efeitos as ações da Andeam’’, segundo informou ontem o advogado Joaquim Pereira Alves Júnior, que assessora o Sindicato Rural de Cascavel. A MP revoga o prazo de 30 anos para que os proprietários constituam a reserva, e outro prazo será estabelecido em nova medida a ser editada pelo governo. Além disso, áreas de preservação permanente passam a ser consideradas para a composição de 20% de reserva ambiental.

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