Promotora alerta Câmara que doar praças é inconstitucional
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terça-feira, 20 de outubro de 1998
Benê Bianchi 
A promotora do Meio Ambiente de Londrina, Maria Lúcia Reichenbach, se reuniu ontem com os vereadores para adverti-los sobre a emenda à Lei Orgânica do Município, aprovada semana passada pela Câmara. Com a emenda, passa a ser permitida a doação para qualquer destinação de áreas de praças e que estejam abandonadas há mais de 10 anos.
Classificando a emenda como inconstitucional, a promotora alerta que pode propor uma ação civil pública contra a medida. São várias as razões apontadas por Maria Lúcia Reichenbach para a inconstitucionalidade. Em primeiro lugar, ela cita o fato da emenda vir a reduzir a área de 35% de determinado loteamento destinada a equipamentos públicos, praças, etc.
A segunda razão é que as praças estão catalogadas como unidade de conservação ambiental pelo artigo 225 da Constituição Federal. Também são citados pela promotora o fato de que a doação de uma área a uma parcela da população fere o princípio de supremacia do interesse público sobre o particular; e que a praça é do povo e por isso não basta apenas a desafetação legal. É preciso a desafetação de fato. Quem desafeta é o povo com uma conduta específica, observou.
O autor do projeto que permite a doação das áreas, Antenor Ribeiro (PPB), alegou que muitas áreas estão abandonadas, tomadas pelo mato e provocando o surgimento de animais peçonhentos. Existem muitas áreas nessa situação e eu nunca vi a promotoria usando de seus poderes para exigir uma solução. A promotoria está sendo omissa, criticou.
A promotora alegou que o excesso de trabalho impede que sejam tomadas todas as medidas necessárias. A vereadora Elza Correia (sem partido), que também votou contra a matéria, voltou a criticar a aprovação da emenda. Se as praças não estão devidamente cuidadas, a responsabilidade é exclusivamente do Poder Público. Cabe a nós exigir o cumprimento deste dever. Mas ao invés disso, fazemos uma lei permitindo a doação das áreas.
Vários vereadores tentaram argumentar a favor da alteração, mas a promotora avisou que se não houver uma atitude da Câmara, ela irá propor a ação. Maria Lúcia sugeriu que os vereadores fizessem uma alteração na lei, dando um prazo para que o Poder Público cuide das áreas de praças. Este prazo deve ser para frente e não retroativo, como diz a emenda, esclareceu.
A promotora já solicitou um levantamento da prefeitura sobre as áreas destinadas a praças e que estão abandonadas. Ao final da reunião, Ribeiro comentou que irá analisar as mudanças e completou: A posição da promotora abre uma porta para cobrar também uma ação mais efetiva da promotoria, no sentido de se urbanizar essas áreas.


