Telma Elorza
De Londrina
O promotor de Defesa dos Direitos e Garantias Constitucionais de Londrina, Paulo Tavares, está indignado com a decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná de suspender a liminar que determinava que o governo do Estado deslocasse advogados de seu quadro pessoal para atuar como defensores públicos (serviço jurídico gratuito em prol das pessoas carentes), enquanto a Defensoria Pública não é criada na cidade. A decisão do presidente do TJ saiu no dia 31 de agosto, último dia do prazo estipulado na liminar para que o governo começasse a cumpri-la.
Paulo Tavares disse que só ficou sabendo da suspensão da liminar anteontem. ‘‘Me causou surpresa, principalmente pelo motivo alegado’’, comentou. No parecer, a justificativa para a suspensão é ‘‘risco concreto de se impor grave lesão à ordem pública e administrativa’’. O promotor completa: ‘‘Disseram que há poucos advogados lotados nos órgãos públicos e o remanejamento de 10 causaria transtornos no trabalho. Mas sabemos, com certeza, que existem mais de 200 advogados no serviço público estadual. É só confirmar isto na Secretaria de Administração.’’
Outra justificativa, segundo o promotor, seria o fato de Londrina contar com iniciativas isoladas (Centro de Atendimento à Mulher e Escritório de Aplicação da Universidade Estadual de Londrina, entre outros) que disponibilizariam a assistência jurídica à população carente. ‘‘Porém, atendem a uma pequena parcela da população. Além disto, o Estado não pode se eximir de suas responsabilidades. O direito à Justiça é um dever dele, como Estado’’, afirmou.
Para o promotor, o judiciário, nesta decisão, ignorou os direitos do cidadão. ‘‘Com todo o respeito a esta decisão, o que se espera do poder judiciário, principalmente do segundo grau, é que aja com um pouco mais de sensibilidade às questões sociais. Foi uma decisão lamentável’’, disse. Para ele, o judiciário tem que se preocupar menos com o Estado e mais com a população carente. ‘‘O Estado pode se defender. As pessoas humildes, porém, estão desassistidas em seu direito ao acesso à Justiça. Como vão pleitear os demais direitos se este, básico, está negado?’’, questionou.
O promotor recorreu à liminar para garantir o atendimento à população carente, enquanto a Defensoria Pública não é instalada em Londrina. ‘‘Parti do princípio de haver perigo na demora da implantação, já que pode levar dois a três anos para que a Defensoria seja criada’’, afirmou. Em seu despacho, o juiz Dalla Vecchia, destacou que o direito à Justiça se constitui em direito fundamental do indivíduo. ‘‘Espera-se que o judiciário obrigue o Estado a cumprir a Constituição, mas hoje, infelizmente, a Constituição não passa de uma carta de intenções nas questões sociais’’, lamentou Tavares.
Segundo o promotor, o procurador de Justiça Alberto Velozo Júnior deve entrar com recurso. A Folha não conseguiu contato ontem com o procurador nem com o presidente do Tribunal de Justiça, Sydney Zappa.

mockup