O promotor de Defesa do Consumidor de Londrina, Hélio Cardoso, entra hoje com uma ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, para exigir que o Município conceda a gratuidade do transporte coletivo para estudantes do ensino médio e fundamental. A gratuidade, segundo ele, está prevista no artigo 179, inciso 4º, da Constituição do Estado. ‘‘A educação é um direito fundamental e o transporte se enquadra nesse conceito. Ou seja, para ter acesso à educação, o estudante precisa utilizar o transporte’’, defende o promotor.
Além da Constituição Estadual, a gratuidade também está prevista na Constituição Federal (artigo 208, no caso específico do ensino fundamental); na Lei Orgânica do Município de Londrina (artigo 160); na Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação (artigo 4º); e até no Estatuto da Criança e do Adolescente. A tutela antecipada tem efeito de liminar, ou seja, se acatada, a tarifa deixa de ser cobrada imediatamente. ‘‘Teremos que avaliar como isso poderá ser viabilizado, como por exemplo com passe livre ou carteira de estudante’’, adiantou o promotor.
Para evitar que a gratuidade pese no preço da tarifa para os demais usuários, Hélio Cardoso sugere na ação que o Município deixe de cobrar das empresas a taxa de 6% para gerenciamento do serviço. Este percentual é um dos itens da planilha de custo. Na opinião de Cardoso, é obrigação do Município fiscalizar o sistema.
O promotor lembrou que em Maringá, onde a gratuidade vigora desde 1998, a mesma argumentação legal da ação pública foi utilizada pelo prefeito local no decreto-lei que estabeleceu o benefício aos estudantes. Além disso, observa o promotor, em Maringá a gratuidade é estendida aos alunos do 3º grau e o serviço é operado por uma empresa do mesmo grupo de uma das concessionárias de Londrina. ‘‘E apesar da gratuidade, a tarifa é a mesma daqui, R$ 1,00’’, acrescentou.

mockup