O promotor de Defesa dos Direitos do Consumidor, Leonir Batisti, solicitou ao delegado-chefe da 10ª Subdivisão Policial de Londrina abertura de inquérito policial para apurar a ocorrência ou não de crime contra o casal de dekasseguis Claudenir Nagao e Maria Ramos. Segundo o promotor, a primeira providência tomada, após o encaminhamento da denúncia, foi uma tentativa de acordo entre as partes. Não houve acordo.
Segundo o promotor, se for confirmado o crime durante a investigação policial, os acusados poderão ser enquadrados no artigo 171 do Código Penal, que trata de estelionato. O Código define o crime como ‘‘obter para si ou para outrém vantagem ilícita, induzindo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou outro meio fraudulento.’’
As penas, definidas pela lei, são de um a cinco anos de prisão mais multa.
Além do aspecto penal, observa o promotor, em tese também poderia ser avaliado no caso em questão o aspecto cível, cabendo não só o ressarcimento do prejuízo efetivamente provocado pela imobiliária nos dekasseguis como também os prejuízos decorrentes do problema e até indenização.
Sem contar, ainda, os processos que poderão ser provocados nos conselhos de ética dos órgãos de classe - no caso de uma imobiliária, o Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci). (L.H.)

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