Ao contrário do advogado Antônio Vianna, o promotor da 1ª Vara Criminal, Janderson Camões de Carvalho Iassaka, disse que o laudo das peritas da PEL não vai alterar em nada o andamento do processo e muito menos da denúncia.
Para ele, o Código Penal estabelece como ‘‘homicídio privilegiado’’ aquele que foi praticado em seguida a uma provocação, e não posteriormente. ‘‘Uma coisa é ser provocada e cometer o crime, imediatamente. Outra coisa é a pessoa ser provocada, planejar e executar o crime depois, por vingança. E ela ligou para a vítima durante meses, comprou a arma do crime e, no dia do crime, foi à uma academia de tiros para aprender a atirar’’, avaliou o promotor.
Janderson Iassaka destaca também que o laudo diz que Maria Sueli tinha consciência da ilicitude do ato quando atirou contra a secretária. ‘‘O laudo só prova que ela estava abalada, pelas circunstâncias do crime, e pode até ser usado para atenuar a pena. Mas não muda a acusação’’, sustenta. O encaminhamento poderia ser diferente, afirmou o promotor, se fosse constatado algum tipo de doença mental na ré, o que não aconteceu.

mockup