Promotor entra com ação contra Unipar
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quinta-feira, 15 de janeiro de 1998
Vânia Moreira 
O promotor especial de defesa do consumidor, Manoel Dorival Custódio, entrou ontem com uma ação civil pública no Fórum de Umuarama para obrigar a Universidade Paranaense (Unipar) a renovar a matrícula de alunos com mensalidades atrasadas. Vários alunos reclamaram que a universidade está exigindo o pagamento de débitos para aceitar a renovação de matrícula.
Na ação, o promotor pede a concessão de medida liminar para garantir o direito dos alunos de se matricularem. A juíza substituta Sueli da Silva Neves deve apreciar o pedido hoje.
Manoel Custódio baseou-se na Medida Provisória nº 1477/44, que proíbe as escolas de aplicarem punições pedagógicas aos alunos inadimplentes.
A instituição pode utilizar todos os meios legais de cobrança, mas não pode vincular o pagamento à renovação de matrícula, divulgação de notas ou qualquer outra atividade letiva, argumenta Custódio. Segundo a instituição de ensino, cerca de 30% dos alunos estão com mensalidades atrasadas.
A assessoria de comunicação da Unipar informou ontem que a diretoria da escola ficou surpresa com a denúncia do promotor. A Unipar não considera coação ilegal a cobrança de débitos atrasados no ato da matrícula. Baseia-se no artigo 5º da mesma Medida Provisória, segundo o qual as matrículas seriam feitas observando-se, entre outros critérios, o contrato firmado entre a escola e o aluno.
O contrato prevê a quitação dos débitos para o início do ano letivo seguinte.


