Promotor entra com ação contra cobrança de taxa
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quinta-feira, 11 de dezembro de 1997
Apucarana 
O promotor de Defesa dos Direitos e Garantias Constitucionais de Apucarana, Luiz Fernando Delazari, entrou ontem com uma ação pública contra a Lei Municipal 133/97, que instituiu a Taxa de Manutenção de Serviços de Saúde. Foram citadas nove irregularidades constitucionais e da Lei Orgânica do Município, que prevêem a gratuidade dos serviços públicos de saúde.
Delazari afirma que o Município não tem competência para legislar sobre a Constituição Federal, pois já existe um sistema de arrecadação de tributos manter os serviços públicos de saúde através do INSS. A ação pede liminar para suspender a cobrança da taxa atrelada ao IPTU, cujos carnês começam a ser distribuídos na próxima semana. O juiz da 2ª Vara Cívil, de Apucarana, Katsujo Nakadomari, anunciou que têm prazo de 48 horas para conceder ou não a liminar.
O prefeito Carlos Scarpelini (PPB) disse que vai recorrer. Ele garante que os recursos do SUS são insuficientes para os programas municipais na área de saúde. A proposta é cobrar uma taxa de todos imóveis residenciais, cujo valor mínimo é de R$ 14,00 e o máximo de R$ 80,00 de acordo com a metragem do imóvel. Se a taxa for barrada, teremos que fechar o Pronto Atendimento Médico, ameaçou.


