Curitiba - O promotor Murillo José Digiácomo, do Centro Operacional de Apoio às Promotorias da Infância e Juventude, enviou ontem nota oficial dizendo que a liminar concedida pela Justiça Federal para a suspensão da audiência pública convocada pelo Ministério Público do Trabalho está sendo questionada quanto à sua legalidade e constitucionalidade.
A audiência pública, marcada para anteontem, foi suspensa através de três liminares concedidas pela Justiça Federal. Houve tumulto. A Prefeitura de Curitiba alegou no mandado de segurança com pedido de liminar que a audiência pública não poderia ser realizada porque discutiria o orçamento municipal, assunto restrito aos poderes Executivo e Legislativo.
De acordo com o promotor, a liminar foi expedida sem que autoridade judiciária (no caso o juiz federal) tivesse sido informada que no mesmo local seria realizada outra audiência pública promovida pelo Ministério Público estadual. A nota oficial diz que a Justiça Federal não tem competência para impedir a realização de audiência pública ou similar promovida pelo Ministério Público do Estado do Paraná.
O promotor cita como exemplo as atribuições legais e constitucionais do órgão previstas nos artigos 127 e 129 da Constituição Federal, e artigos 201, incisos VI, VII e VIII, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O promotor alega ainda que a realização de audiências públicas é uma exigência legal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e do Estatuto da Cidade, sendo obrigatória a realização pelo Executivo ''que não pode se furtar em comparecer a atos similares promovidos por outros órgãos e entidades''.
Digiácomo disse ainda que foram tiradas diversas conclusões da audiência feita pelo Ministério Público Estadual das 9 horas ao meio-dia. Em breve, ele pretende apresentar estas conclusões ao prefeito de Curitiba, Cassio Taniguchi (PFL), e a entidades municipais de apoio à criança e ao adolescente. O promotor garantiu ainda que será marcada a data para uma nova audiência pública.

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