Promotor é contra libertação de traficante de drogas
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quinta-feira, 23 de outubro de 1997
Alexandre Sanches Londrina 
O Promotor de Justiça de Arapongas (37 km a oeste de Londrina), Denis Pestana, está recorrendo da decisão do juiz Valmir Zaias Cosechen, que esta semana concedeu alvará de soltura para o preso Mirzo Vendrametto Júnior, detido em flagrante, em maio, por tráfico de drogas e porte ilegal de arma. Pestana não concorda com os argumentos do juiz de que houve excesso de prazo na formação da culpa, caracterizando constrangimento ilegal do réu.
Vendrametto ficou preso durante 151 dias. Para o juiz o processo deveria ter sido concluído 76 dias após a prisão. Também apontou que não foi observado o prazo de 5 dias pela autoridade policial para formalizar o inquérito, o mesmo acontecendo com a apresentação da denúncia pelo Ministério Público. Os membros do Conselho Municipal de Entorpecentes ficaram revoltados com a libertação do traficante, que foi preso com 1,5 quilo de maconha.
Pestana explica que Vendrametto foi preso no dia 23 de maio, uma sexta-feira, por tráfico de entorpecente, e que o prazo do inquérito, pela Lei Antitóxico, começou no dia 26, uma segunda-feira. A autoridade policial remeteu o inquérito para o Ministério Público no dia 3 de junho, um dia antes de expirar o prazo, comentou. Ele ressaltou que o Ministério Público recebeu o inquérito no dia 6 de junho, devolvendo no dia 10.
O promotor argumentou que, em virtude da lei 8.072/90, o crime de tráfico de drogas é considerado hediondo, alterando artigos da Lei Antitóxico e dobrando o prazo procedimental. A polícia tem para concluir o inquérito, nestes casos, prazo de 10 dias, enquanto o Ministério Público tem seis dias.


