Promotor diz que constrangimento poderá ser punido
As acusações de moradores do residencial Jardim das Américas podem ser investigadas pela Polícia Civil se os interessados fizerem uma representação na delegacia. Os condôminos dizem sofrer constrangimentos por atrasos em taxas ou condomínios. A informação é do Promotor de Defesa do Consumidor, Leonir Batisti. Ele explica que, se a acusação for provada, os responsáveis podem sofrer processo penal.
Segundo reportagem publicada pela Folha no domingo, os moradores que atrasam o pagamento são impedidos de estacionar os veículos no residencial, de entrar com móveis novos ou usados e até encontram dificuldades para subir com compras de supermercado. Ainda de acordo com os moradores, a administradora fornece um selo para quem paga o condomínio em dia.
O promotor esclarece que o artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor prevê que é crime utilizar, na cobrança de dívidas, ameaça, coação, constrangimento físico ou moral. Afirmações falsas ou enganosas ou qualquer outro procedimento que exponha o consumidor injustificadamente a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer também são atitudes contrárias à lei.
Com base nesse artigo, Leonir Batisti observa que os moradores do residencial podem ingressar com uma representação na 10ª Subdivisão Policial de Londrina para abertura de inquérito contra a administradora.
Segundo o promotor Leonir Batisti, ainda é discutível se a questão de condomínio-morador pode ser tratada como relação de consumo ou não - e portanto ser enquadrada no Código de Defesa do Consumidor. Apesar das opiniões contrárias, ele esclarece que já aconteceram casos parecidos que foram julgados dentro do Código.





